Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirma que alegações do servidor exonerado 30 minutos após relatar irregularidades são ‘falsas e criminosas’; LEIA NOTA
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Sede do Tribunal Superior Eleitoral - (TSE) Divugação/TSE |
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
informou, nesta quarta-feira (26), por meio de nota oficial, que a
exoneração do servidor Alexandre Gomes Machado, que ocupava o cargo em
comissão de confiança de Assessor (CJ-1) da Secretaria Judiciária, foi
motivada por indicações de reiteradas práticas de assédio moral,
inclusive por motivação política, que segundo a Corte serão devidamente
apuradas.
Em depoimento à Polícia Federal (PF), o
servidor alega que foi exonerado 30 minutos depois de ter comunicado à
sua chefia sobre possíveis irregularidades na veiculação de inserções
eleitorais do candidato à Presidência da República, Jair Bolsonaro
(PL). O
depoimento ocorre em meio a uma denúncia da campanha de Bolsonaro sobre
eventuais irregularidades na veiculação de inserções eleitorais.
“A reação do referido servidor foi,
claramente, uma tentativa de evitar sua possível e futura
responsabilização em processo administrativo que será imediatamente
instaurado”, disse a Corte. Ainda segundo o TSE, “As alegações feitas
pelo servidor em depoimento perante a Polícia Federal são falsas e
criminosas e, igualmente, serão responsabilizadas”.
De acordo com o TSE, ao contrário do
informado em depoimento, a chefia imediata do servidor esclarece que
nunca houve nenhuma informação por parte do servidor de que “desde o ano
2018 tenha informado reiteradamente ao TSE de que existam falhas de
fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções de propaganda
eleitoral gratuita”.
“É importante reiterar que compete às
emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação
eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a
campanha. É importante lembrar que não é função do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário
gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar
para ter acesso às mídias e divulgá-las, e cabe aos candidatos o dever
de fiscalização, seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº
23.610/2019”, concluiu o TSE em nota.
O senador eleito pela Paraíba, Efraim Morais (União), defendeu hoje que a Polícia Federal (PF) investigue a denúncia do servidor.
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