sexta-feira, 21 de outubro de 2022

Plenário do TSE deve analisar caso de direito de resposta

Ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspende direito de resposta de Lula em programa do presidente Jair Bolsonaro

A medida foi determinada pela ministra Maria Cláudia Bucchianeri após recurso apresentado pela campanha de Bolsonaro

No direito de resposta, agora suspenso, a ministra tinha autorizado Lula a fazer 164 inserções de 30 segundos cada durante a propaganda partidária de Bolsonaro. -  (crédito: Michael Dantas e Evaristo Sa/AFP)
No direito de resposta, agora suspenso, a ministra tinha autorizado Lula a fazer 164 inserções de 30 segundos cada durante a propaganda partidária de Bolsonaro. - (crédito: Michael Dantas e Evaristo Sa/AFP)

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Maria Cláudia Bucchianeri suspendeu, na noite desta quinta-feira (20/10), o direito de resposta a favor do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas propagandas eleitorais do adversário Jair Bolsonaro (PL). Agora, a magistrada decidiu que o plenário do Tribunal deve analisar o caso. 

A decisão foi tomada após a campanha do presidente Bolsonaro entrar com um recurso contra o benefício concedido ao petista. Com o embargo de declaração (uma espécie de recurso) apresentado pela equipe do presidente, a ministra então entendeu que a medida anterior, em favor de Lula, era “incompatível com a celeridade inerente aos processos de direito de resposta, bem assim com a colegialidade que norteia os julgamentos sobre propaganda", escreveu a ministra.

Na suspensão, a ministra citou ainda os termos do artigo 2º da Portaria número 791/2022, que atribuiu à magistrada as funções de juiz auxiliar da propaganda eleitoral e determina que as “decisões concessivas ou não de liminares, em matéria de propaganda eleitoral, serão imediatamente submetidas ao Plenário pela Presidência, inclusive por meio de sessão virtual”. Assim, Bucchianeri estabeleceu que as inserções de Lula estão suspensas "até a respectiva análise colegiada”.

Lula poderia fazer mais de 100 inserções em propaganda eleitoral

No direito de resposta, agora suspenso, a ministra tinha autorizado Lula a fazer 164 inserções de 30 segundos cada durante a propaganda partidária de Bolsonaro. A decisão seria uma forma de reparar os fatos "sabidamente inverídicos por descontextualização" veiculados pela campanha de Bolsonaro contra Lula.

De acordo com a magistrada, informações enganosas sobre o petista foram transmitidas 164 vezes durante a propaganda eleitoral de Bolsonaro e apontou, para sustentar a decisão, propagandas em que a campanha de Bolsonaro usou o fato do petista ser o mais votado em presídio para o associar ao crime organizado e também episódios em que afirmavam que Lula teria pedido a libertação dos sequestradores do empresário Abílio Diniz.

Correio Braziliense

Nenhum comentário:

Postar um comentário