quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022

Ex-prefeito paraibano é preso por irregularidades nos recursos do PNAE e FUNDEB

Polícia Federal prende o ex-prefeito de Riacho dos Cavalos, na Paraíba, Sebastião Pereira Primo, conhecido como 'Capuxim'

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A Polícia Federal e a Polícia Penal da Paraíba prenderam, nessa quarta-feira (16), o ex-prefeito de Riacho dos Cavalos, Sebastião Pereira Primo, mais conhecido como Capuxim. Ele é acusado de favorecer uma empresa do irmão e um supermercado em fraudes de licitações com recursos do Fundeb e PNAE para compra de materiais para as escolas municipais.

A PF e a Polícia Penal da Paraíba cumpriram o mandado de prisão que havia contra o ex-prefeito Capuxim. Ele é alvo de processo da Justiça Federal, condenado a 10 anos de prisão.

Consta na denúncia que a Controladoria Geral da União (CGU) realizou fiscalização na Prefeitura de Riacho dos Cavalos e apurou diversas irregularidades com a utilização dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB).

Entre as irregularidades, houve fraudes em diversos pregões com ausência de processos licitatórios, uso de falso certame com a falta de diversos documentos; além de favorecimento da Furtuna Indústria e Comércio de Produtos Agrícolas e Alimentos Ltda, empresa do irmão do ex-gestor, e  Supermercado Martins Ltda.

Confira na íntegra as acusações:

a) frustração à licitude do Pregão n.006/2009, uma vez que o referido certame, para aquisição de materiais de expediente para escolas municipais no valor de R$11.867,40, nunca existiu, tendo sido apresentado apenas um simulacro com a ausência de diversos documentos;

b) frustração à licitude dos Pregões n.001/2009 e 006/2010, uma vez que a CGU apontou diversas irregularidades nos referidos certames, que acarretariam sua nulidade, para favorecer as empresas Furtuna Indústria e Comércio de Produtos Agrícolas e Alimentos Ltda (pertencente ao irmão do gestor) e  Supermercado Martins Ltda;

c) aquisição de gêneros alimentícios da pessoa jurídica pertencente ao irmão do gestor em valores acima dos limites contratados, sem comprovação do termo aditivo contratual, pois a publicação no Diário Oficial teria sido forjada;

e d) o ex-gestor ordenou o pagamento de despesas em desacordo com as normas financeiras para favorecer a empresa de seu irmão.

Fonte: Click PB - Créditos: Polêmica Paraíba 

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