quarta-feira, 26 de janeiro de 2022

Prefeitura de Juru impõe medidas de restrição para conter aumento de casos da Covid-19 no município

Após aumento de casos de Covid-19, Prefeitura de Juru proíbe realização de eventos musicais e reduz para 50% capacidade de ocupação em bares, restaurantes, academias, missas e cultos

Foto: Reprodução/Internet

Em razão do aumento considerável dos casos positivos de Covid-19 em Juru, no Sertão da Paraíba, o Governo Municipal editou na noite de segunda-feira, 24 de janeiro, o Decreto nº 57/2022 com novas medidas de restrição para tentar reduzir o índice de contaminação pela doença no município.

De acordo com o boletim epidemiológico, divulgado nessa terça-feira, 25, pela Secretaria Municipal de Saúde, Juru está atualmente com 94 casos ativos da doença. Na segunda-feira, 24, eram 77 casos. No entanto, em 24 horas foram registradas 17 novas infecções pelo novo coronavírus.

Conforme o novo decreto, ficam proibidos em todo o município, a partir do dia 25 de janeiro até o dia 07 de fevereiro, a realização de vaquejadas, shows, eventos com música ao vivo e uso de paredões de som.

A capacidade de ocupação dos bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares, além de circos, academias, missas, cultos e quaisquer cerimonias religiosas, só poderão funcionar com ocupação de 50% da capacidade do local. Essa determinação se estende, também, para atividades esportivas em estádios/ginásios e eventos sociais e corporativos.

Os estabelecimentos autorizados a funcionar, nos termos do Decreto nº 57/2022, deverão zelar pela obediência a todas as medidas sanitárias estabelecidas para o funcionamento seguro da respectiva atividade.

Segundo o novo Decreto, caso for constatada qualquer infração, o estabelecimento será notificado e multado, podendo ser interditado por até 07 (sete) dias em caso de reincidência.

Em caso de nova reincidência, será ampliado para 14 (catorze) dias o prazo de interdição do estabelecimento, sem prejuízo da aplicação de multa, porém, o descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a Covid-19 ensejará a aplicação de multa no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”.

Também no período compreendido entre 25 de janeiro a 07 de fevereiro, o atendimento ao público nas secretarias municipais terá o horário reduzido e funcionará das 08h00 às 14h00, com exceção dos serviços de atendimento 24 horas e os setores que por determinação de seus secretários devam permanecer com o atendimento habitual.

Permanece obrigatório, em todo território do município, o uso de máscaras, mesmo que artesanais, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.

“Novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento em função do cenário epidemiológico do Estado e do país, sobretudo em decorrência da variante Ômicron, cuja evolução será monitorada pela Secretária Municipal de Saúde”, diz a Prefeitura Municipal de Juru.

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