quinta-feira, 19 de agosto de 2021

Justiça da Paraíba julga extinta ação em favor de gatos

Juiz extingue ação movida por 22 gatos em João Pessoa, capital da Paraíba, alegando que os felinos não podem ser parte do processo

Não podem ser parte do processo: Justiça extingue ação movida por 22 gatos na Paraíba

O juiz Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho julgou extinta a ação cujos autores são 22 gatos residentes em um condomínio residencial, no bairro do Castelo Branco, em João Pessoa. A decisão foi proferida nos autos de uma ação que tramitação na 17ª Vara Cível da Capital.

“Julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, em relação aos animais que figuram no polo ativo, por falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Com o trânsito em julgado desta decisão, deverá o feito prosseguir apenas com relação ao Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas”, destaca a decisão.

Na ação, o Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas requereu que fosse reconhecida a capacidade dos autores de postular em juízo e a concessão de tutela antecipada no sentido de acatar a permanência da colônia de gatos nas áreas comuns do condomínio, bem como outras medidas.

Juiz Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho

O magistrado, que se declarou simpático à causa da proteção animal, destacou a impossibilidade de admitir os felinos no polo ativo da ação, uma vez que inexiste, na legislação vigente, norma que preveja a sua capacidade processual. “Ademais, apesar de ser pacífico, à luz da ciência, que os animais dotados de sistema nervoso espinhal têm aptidão para sentir e demonstrar emoções, sendo merecedores de proteção legal e jurisdicional, esta deve ser operada por tutor, não prevalecendo, destarte, a tese exposta na inicial”, frisou.

Segundo ele, a premissa de que basta ser sujeito de direitos para possuir capacidade de ser parte está equivocada, na medida em que a legislação processual civil prevê esta capacidade apenas às pessoas e aos entes despersonalizados. “Negar a possibilidade de que animais figurem como sujeitos do processo não significa que esses animais não devam ou não mereçam receber proteção do Estado e da sociedade. A legislação assegura os direitos dos animais e a questão de ser parte ou não no processo não se mostra como essencial para que o reconhecimento e tutela daqueles direitos”, pontuou o juiz.

O OUTRO LADO

A redação do site Polêmica Paraíba entrou em contato com a parte contrária e até o momento da publicação desta matéria nós não fomos atendidos. Continuamos à disposição.

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Polêmica Paraíba - Publicado por: Felipe Nunes

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