Federação das Associações de Municípios da Paraíba alerta municípios sobre pendências no plano de ação para execução da Lei Aldir Blanc
A Famup esclarece aos gestores paraibanos que após análise, se o plano de ação não estiver de acordo com a Lei Aldir Blanc e o Decreto 10.464/2020, o governo federal solicita a complementação. Nesse caso, o “gestor recebedor” deve fazer os ajustes na Plataforma +Brasil e enviar o plano para nova análise, conforme instruções do tutorial.
Caso a gestão municipal tenha se equivocado na indicação da agência de relacionamento do Banco do Brasil em seu plano de ação já autorizado, pode corrigir a informação enviando a solicitação para o e-mail auxiliocultura@turismo.gov.br. Vale lembrar que a retificação só pode ser feita se o Município ainda não tiver assinado o termo de adesão.
Termo de adesão
Quando o plano de ação é aprovado pela União, o passo seguinte é a abertura de uma conta bancária específica pela Plataforma +Brasil, por meio da qual – mediante a assinatura do termo de adesão pelo Ente local – os recursos serão repassados. A partir da abertura da conta, o “gestor recebedor” deverá assinar o termo de adesão por meio da Plataforma +Brasil, dando, assim, o aceite para o recebimento dos recursos. Acesse o tutorial para essa etapa.
Os recursos serão transferidos, em parcela única, devendo o Município comunicar ao gerente da agência de relacionamento escolhida pelo próprio Ente municipal quem serão os gestores locais responsáveis por operar a verba.
Fonte: Assessoria - Créditos: Polêmica Paraíba - Publicado por: Adriany Santos
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