Cidadão pode comprovar isenção de IPVA com envio de documentos via e-mail para Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB)
A
Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) tem oferecido o serviço do
correio eletrônico (e-mail) para o cidadão ou categorias isentas do IPVA
(Imposto sobre Propriedade Veicular e Automotores) enviar os documentos
e, assim, realizar a comprovação de isenção do tributo, por meio
eletrônico, do exercício de 2020.
Mesmo com as
repartições fiscais fechadas durante o período da pandemia, a Gerência
do IPVA/ITCD tem atendido todas as demandas e tirado as dúvidas do
cidadão, via correio eletrônico (e-mail), no endereço gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br
“Cerca
de 200 e-mails são respondidos, em média, por dia, pela Gerência do
ITCD/IPVA. Entre os serviços mais recebidos estão o envio da
documentação de isentos do IPVA. Com o serviço disponível via e-mail, os
que solicitaram isenção não precisam aguardar a reabertura das
repartições fiscais para fazer a entrega da comprovação”, explicou o
gerente do IPVA/ITCD da Sefaz, Marco Antônio.
Prazo de envio adiado até 30 de outubro – Quando
o atendimento presencial nas repartições fiscais foi suspenso em março,
devido ao Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional
(ESPIN) em virtude da disseminação do coronavírus (Covid-19), a Sefaz
publicou portarias adiando os prazos de apresentação dos documentos para
comprovar a isenção do pagamento de IPVA, como forma de não prejudicar
os isentos. As placas finais 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 (zero) têm até o
dia 30 de outubro para comprovar a isenção. Segundo dados da Gerência do
IPVA, boa parte dessas placas já foi resolvida via e-mail.
Como fazer a comprovação por e-mail – Para
garantir a isenção do IPVA, no exercício de 2020, via e-mail, basta o
cidadão anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar
para o e-mail da Gerência do IPVA no endereço: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br Os
documentos que precisam ser enviados em PDF: documento do veículo;
carteira de habilitação; comprovante de residência; e o laudo médico,
sendo este conforme o que diz o Decreto 33.616/12, ou a autorização de
compra do ICMS. A portaria 308/2017 que dispõe sobre os direitos à
concessão de isenção do IPVA ou não incidência pode ser acessada por
meio do link https://www.sefaz.pb.gov.br/legislacao/211-portarias/portarias-2017/5164-portaria-n-00308-2017-gser
Sefaz faz esclarecimento
A
Sefaz esclarece que apenas quem solicitou a isenção do IPVA nas
repartições fiscais do Estado até dezembro do ano passado e também
tiveram as placas finais adiadas (3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0) têm direito a
comprovar a isenção do tributo.
Cidadão recebe isenção também do licenciamento – Após
a homologação da isenção da SEFAZ do IPVA, o cidadão, automaticamente,
recebe também a isenção junto ao DETRAN-PB do licenciamento do veículo.
Ele fica responsável apenas de pagar a taxa do seguro DPVAT. A data
limite de pagamento do licenciamento e do seguro obrigatório DPVAT,
segue o final da placa, tendo uma carência de dois meses. Por exemplo, o
veículo com placa final 1 tem até 31 de março para pagar; placa final 2
tem até o dia 30 de abril e, assim por diante, até a placa final zero,
que tem prazo até o dia 30 de dezembro para efetuar o pagamento.
Caso
o usuário não obtenha isenção junto ao Sefaz e não quite os débitos de
licenciamento e IPVA dentro desse prazo, o licenciamento estará vencido e
o usuário pagará as taxas conforme valor da UFIR-PB (Unidade Fiscal de
Referência da Paraíba) cobrada naquele mês do pagamento. Se após
pagamento, tiver a isenção da Sefaz para aquele ano, o cidadão será
ressarcido através de solicitação em processo administrativo.
Documentos que precisam ser enviados por e-mail para comprovar isenção do IPVA (em formato PDF)
Documento do veículo; |
Carteira de habilitação; |
Comprovante de residência; |
Laudo médico conforme Decreto 33.616/12 ou Autorização de Compra do ICMS |
zFonte: Assessoria - Créditos: Polêmica Paraíba - Publicado por: Adriany Santos
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