Mentir para receber o auxílio emergencial de R$ 600 é fraude e pode dar mais de 6 anos de prisão
Criado
em abril para atender a população de baixa renda durante a pandemia
de coronavírus, o auxílio emergencial de R$ 600 também foi parar no
bolso de muitas pessoas que não têm direito a ele. Quem fraudou o
sistema para receber o dinheiro ou o recebeu indevidamente e não
devolveu pode responder criminalmente por isso.
Especialistas
ouvidos pelo UOL afirmam que, na hipótese mais grave, a fraude
configura estelionato contra os cofres públicos, com pena máxima de mais
de seis anos de prisão.
Segundo um
relatório do TCU (Tribunal de Contas da União), cerca de oito milhões
podem ter recebido indevidamente o auxílio. O órgão identificou, por
exemplo, o pagamento a mais de 73 mil militares e a jovens de classe
média alta.
Nem todos os que receberam o dinheiro indevidamente o
fizeram de propósito. Há casos de vítimas de golpistas e de pessoas que
receberam o pagamento automaticamente, por estarem em um cadastro do
governo. As consequências são diferentes para cada caso.
Mentir para receber pode configurar estelionato
Quem
fez o cadastro no aplicativo ou site da Caixa teve que informar renda,
profissão e declarar que se enquadra em todos os requisitos para receber
o auxílio emergencial. Um deles é ter renda de até R$ 522,50 por pessoa
ou renda familiar mensal de até R$ 3.135 (veja detalhe dos critérios
mais abaixo).
De acordo com o promotor de Justiça do Ministério
Público de São Paulo Rogério Sanches Cunha, a pessoa que mentiu
deliberadamente com o objetivo de obter vantagem indevida cometeu o
crime de estelionato, que tem pena de um a cinco anos de prisão. Como o
crime é contra os cofres públicos, existe um aumento na pena, fazendo
com que ela possa chegar a seis anos e oito meses.
Segundo o
promotor, como o auxílio é dividido em três parcelas que ainda estão
sendo pagas, o crime continua em andamento. Assim, a pessoa que fraudou o
cadastro pode ser presa em flagrante a qualquer momento.
Por
ser um auxílio custeado com recursos federais, o promotor afirma que
cabe à Polícia Federal investigar e ao Ministério Público Federal
denunciar os fraudadores.
Vítimas de golpe precisam procurar a polícia
Pessoas
que tiveram o CPF usado por um golpista não cometeram crime nenhum, mas
precisam registrar um B.O. (Boletim de Ocorrência) na polícia para
relatar o caso.
Nesse caso, o dono do CPF é vítima do crime,
afirmou Acacio da Silva Filho, especialista em direito penal. Segundo o
advogado, a situação também envolve um estelionato, mas praticado por
quem usou os dados da vítima para solicitar o auxílio.
O
estelionatário consegue ficar com o dinheiro indicando sua própria conta
bancária para o depósito, ou mesmo acessando a poupança digital da
vítima antes que ela tenha conhecimento do golpe.
A orientação dos
especialistas é consultar o CPF no site do auxílio emergencial e, caso
ele tenha sido usado por outra pessoa, procurar imediatamente a Polícia
Federal ou a Polícia Civil para registrar o caso. Na maioria dos
estados, o registro pode ser feito pela internet.
Recebeu sem pedir? Pode ser punido se não devolver
Algumas
pessoas que não tinham direito ao auxílio relatam que receberam o
dinheiro mesmo sem tê-lo pedido. A situação mais comum é a de pessoas
que já estavam no Cadastro Único do governo federal ou no programa Bolsa
Família e, portanto, não precisavam fazer a solicitação via aplicativo
da Caixa. Nesses casos, o governo fez o depósito automaticamente.
Mas
existem pessoas no Cadastro Único que trabalham com carteira assinada,
por exemplo, o que as exclui do direito ao auxílio emergencial. Elas
podem ter recebido o depósito porque o sistema não identificou o
registro trabalhista.
Segundo Silva Filho, receber o auxílio sem
ter conhecimento disso não é crime. Contudo, a partir do momento em que a
pessoa toma conhecimento, ela tem a obrigação de devolver o dinheiro,
ou poderá ser processada pelo crime de apropriação indébita.
A
pena para quem se apropria “de coisa alheia vinda ao seu poder por erro,
caso fortuito ou força da natureza”, vai de um mês a um ano de prisão.
O
Ministério da Cidadania, responsável pelo auxílio emergencial, criou um
site que permite devolver o dinheiro recebido indevidamente.
Para
a advogada Débora Nachmanowicz, do IBCCrim (Instituto Brasileiro de
Ciências Criminais), a pessoa nessa situação só pode ser punida se ela
for cobrada pelo ressarcimento e, ainda assim, se negar a devolver o
dinheiro.
Governo diz que irregularidades serão punidas
O
Ministério da Cidadania afirmou que “o trabalhador que prestar
declarações falsas ou utilizar qualquer outro meio ilícito […] será
obrigado a ressarcir os valores”, além de responder por eventuais
crimes.
Segundo o ministério, para evitar fraudes, “as informações
que estão sendo inseridas no site e no aplicativo do auxílio
emergencial são cruzadas com vários bancos de dados oficiais de
documentação e situação econômica e social”.
O
Ministério da Cidadania também declarou que qualquer indício de
ilegalidade “é imediatamente informado à Polícia Federal” e que a CGU
(Controladoria-Geral da União) e a AGU (Advocacia-Geral da União) atuam
na fiscalização e no ajuizamento de ações.
Uol - Publicado por: Gerlane Neto
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