Tribunal Superior Eleitoral autoriza convenções partidárias virtuais nas eleições 2020, em razão da pandemia
Pelo calendário eleitoral, as convenções devem ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. É nessas reuniões que os partidos definem os candidatos
O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou nesta quinta-feira (4) a
realização de convenções partidárias de forma virtual pelos partidos nas
eleições municipais de 2020, em razão da pandemia do coronavírus.
Segundo
a decisão, os partidos têm autonomia para utilizar as ferramentas
tecnológicas que entenderem necessárias para as convenções.
É
nessas reuniões que os partidos definem os candidatos a prefeito e a
vereador. As convenções, pelo calendário eleitoral, devem ser realizadas
entre 20 julho e 5 de agosto. A eleição está marcada para outubro.
O
tribunal respondeu a uma consulta feita por parlamentares. As
convenções deverão seguir as regras e procedimentos já definidos pela
Justiça Eleitoral.
O relator, ministro Luís Felipe Salomão, decidiu submeter os questionamentos ao plenário do TSE.
Um
parecer elaborado pela área técnica da Corte afirmou não haver
impedimento jurídico para a realização de convenções partidárias de
forma virtual.
Ainda
não há a confirmação, por causa da pandemia, de que as eleições
municipais serão realizadas de fato em outubro. Por enquanto, a data
está mantida. No início de maio, antes de tomar posse como presidente da
Corte, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que havia a
possibilidade de adiamento. No entanto, Barroso se disse contra o
prolongamento dos mandatos dos atuais prefeitos e vereadores.
A
mudança na data depende do Congresso. O presidente da Câmara, Rodrigo
Maia (DEM-RJ), tem defendido que o adiamento, se for feito, seja no
máximo até dezembro. Ele também é contra prorrogar mandatos.
G1
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