Tribunal Superior Eleitoral arquiva ação que pedia cassação da chapa Bolsonaro-Mourão por outdoors irregulares
Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
arquivaram nesta terça-feira (23) uma ação de investigação judicial
eleitoral que pedia a cassação da chapa do presidente Jair Bolsonaro e do vice-presidente Hamilton Mourão, eleita em 2018.
Os
ministros analisaram a ação apresentada pela coligação que apoiava a
candidatura presidencial de Fernando Haddad (PT), derrotado por
Bolsonaro no segundo turno da eleição. A coligação pediu a cassação da
chapa por suposto abuso do poder econômico.
A
infração teria ocorrido, segundo a coligação de Haddad, com a colocação
de “dezenas” de outdoors com padrões e mensagens semelhantes em pelo
menos 33 municípios, distribuídos em 13 estados, durante a pré-campanha.
O Ministério Público Eleitoral informou que colheu indícios de pelo menos 179 outdoors em 25 estados.
No entendimento da coligação, a medida teve potencial para comprometer o equilíbrio da eleição presidencial.
A Lei das Eleições proíbe uso de outdoors e prevê punição que pode levar à cassação se a prática provocar desiquilíbrio da disputa eleitoral.
O
advogado Eugênio Aragão, que representou a coligação de Haddad, afirmou
que houve “claro benefício” por parte da chapa adversária.
Aragão argumentou que Bolsonaro teve conhecimento dos outdoors, tanto que agradeceu em uma rede social.
Advogadas
do presidente Jair Bolsonaro e do vice-presidente Hamilton Mourão,
Karina Kufa e Karina Fidelix apontaram que não era possível atrelar a
iniciativa aos então candidatos e que a ação não foi orquestrada.
O relator, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Og Fernandes, votou pelo arquivamento da ação.
“Não
houve a comprovação da parte autora da quantidade precisa de outdoors
instalados, tampouco da sua real abrangência territorial, elementos que
poderiam permitir a aferição exata da capacidade da conduta para
interferir na normalidade das eleições. Além disso, não está clara a
exata delimitação do lapso temporal em que os outdoors permaneceram
expostos”, afirmou o relator.
“Não
é possível afirmar que a instalação de outdoors em alguns municípios de
alguns estados tenha revelado gravidade suficiente a ponto de provocar
um desequilíbrio na eleição presidencial de 2018, cuja abrangência dizia
respeito a 27 unidades da federação, com 5.570 municípios”, completou.
O voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros da Corte eleitoral.
Para Luís Felipe Salomão, os fatos não se revelaram robustos o suficiente para comprovar o abuso de poder econômico.
“Independentemente
do grau de participação dos investigados eleitos, seja atuando de forma
direta ou na qualidade apenas de beneficiário, as premissas fáticas da
própria conduta imputada não se revelaram minimamente robustas para se
justificar o abuso do poder econômico”, afirmou o ministro.
O ministro Tarcísio Vieira afirmou que era “forçoso concluir pela ausência de gravidade na espécie”.
Sérgio Banhos considerou que não havia “elementos suficientes para caracterizar a gravidade da conduta”.
Para o ministro Edson Fachin, não há elementos de provas suficientes da infração.
“Efetivamente
aqui não houve o carrear imprescindível de elementos de provas
suficientes para revelar a presença da gravidade”, ponderou.
O ministro Alexandre de Moraes disse que não ficou demonstrada uma ação coordenada entre apoiadores e os participantes da chapa.
“Não
se demonstrou de forma precisa que houve uma ação coordenada seja de
pré-apoiadores de campanha, seja do próprio pré-candidato, seja do
partido político que o apoiava”, afirmou.
Presidente do TSE, o ministro Luís Roberto Barroso declarou que faltavam elementos que fizessem conexão entre os pré-candidatos e os ilícitos.
“O
que ressalta dos autos foi a ausência de elementos objetivos mínimos
que fizessem uma conexão da conduta ilícita com a campanha da chapa aqui
representada”.
Durante
o julgamento, realizado por videoconferência, foi possível ouvir o
barulho de cornetas, buzinas e fogos. Em meio ao barulho, o ministro
Luís Roberto Barroso afirmou: “Aqui, sob buzinaço ou fogos, faz-se
sempre a coisa certa com base na prova dos autos”.
A
ação arquivada nesta terça-feira (23) é uma das oito em tramitação no
TSE envolvendo a chapa vencedora das eleições de 2018. Entre as ações
contra a chapa Bolsonaro-Mourão a serem analisadas estão as que
investigam o disparo em massa de mensagens por aplicativos de celular.
Fonte: É Notícia - Publicado por: Larissa Freitas
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