AUXÍLIO FINANCEIRO: texto aprovado no Senado transfere R$ 72,6 mi para João Pessoa e 36,7 mi para Campina Grande
O
Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (PLP 39/2020),
aprovado neste domingo (02) pelo Senado, deverá transferir cerca de R$
72,6 milhões para a Prefeitura Municipal de João Pessoa e outros R$ 36,7
milhões para Campina Grande, conforme apurou a reportagem do site Polêmica Paraíba
junto ao Senado. O texto aprovado prestará auxílio financeiro a
estados e municípios para combate à pandemia da covid-19. O valor inclui
repasses diretos e suspensão de dívidas. Foram 79 votos favoráveis e um
voto contrário. O tema ainda será apreciado pela Câmara dos Deputados.
Para
o Estado, o auxílio financeiro poderá chegar a R$ 576 milhões, e não
será mais baseado somente na perda de ICMS, como fora proposto pela
Câmara. O programa vai custar R$ 125 bilhões aos cofres da União.
Conforme
o projeto aprovado, serão direcionados R$ 60 bilhões em quatro parcelas
mensais, sendo R$ 10 bilhões exclusivamente para ações de saúde e
assistência social (R$ 7 bi para os estados e R$ 3 bi para os
municípios) e R$ 50 bilhões para uso livre (R$ 30 bi para os estados e
R$ 20 bi para os municípios). Além disso, o Distrito Federal receberá
uma cota à parte, de R$ 154,6 milhões, em função de não participar do
rateio entre os municípios. Esse valor também será remetido em quatro
parcelas.
Os estados e municípios
também beneficiados com a liberação de R$ 49 bilhões através da
suspensão e renegociação de dívidas com a União e com bancos públicos e
de outros R$ 10,6 bilhões pela renegociação de empréstimos com
organismos internacionais, que têm aval da União. Os municípios serão
beneficiados, ainda, com a suspensão do pagamento de dívidas
previdenciárias que venceriam até o final do ano.
O
auxílio foi aprovado na forma de um texto apresentado pelo relator,
senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), e que substitui a proposta original
enviada pela Câmara (PLP 149/2019).
Distribuição
A
fórmula para repartir os recursos entre os entes federativos foi uma
das principais alterações promovidas por Davi Alcolumbre no seu texto
substitutivo. A versão da Câmara usava como critério a queda de
arrecadação dos impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) e sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Em
nota técnica publicada no último dia 24, a Instituição Fiscal
Independente do Senado (IFI) observou que essa regra levaria a um
impacto fiscal de maior risco para a União, além de criar incentivo para
um relaxamento de controles fiscais por parte dos estados e municípios.
Além disso, Alcolumbre esclareceu que o critério antigo trazia
problemas de operacionalização e fiscalização e tenderia a favorecer os
estados e municípios mais ricos.
O
rateio por estado será feito em função da arrecadação do ICMS, da
população, da cota no Fundo de Participação dos Estados e da
contrapartida paga pela União pelas isenções fiscais relativas à
exportação. Já o rateio entre os municípios será calculado dividindo os
recursos por estado usando os mesmos critérios para, então dividir o
valor estadual entre os municípios de acordo com a população de cada um.
Polêmica Paraíba - Publicado por: Felipe Nunes
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