Termina nesta quarta-feira prazo para o eleitor regularizar situação com a Justiça Eleitoral

Termina
amanhã (06) o prazo para o eleitor regularizar a situação com a Justiça
Eleitoral e votar nas Eleições Municipais de 2020. Para evitar
aglomerações, por causa da pandemia provocada pelo novo coronavírus
(Covid-19), a regularização está sendo feita somente por meio
eletrônico.
Por meio de atendimento remoto é possível solicitar
alistamento (primeira via do título), mudança de município
(transferência), alteração de dados pessoais, alteração de local de
votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade e
revisão para a regularização de inscrição cancelada.
Além do passo a passo e da indicação dos documentos necessários, o espaço também contém link direcionando
para as páginas de atendimento de cada um dos 27 tribunais regionais
eleitorais (TREs) para efetuar o requerimento de alistamento eleitoral.
Regularização eleitoral
Os
eleitores que precisam regularizar sua situação na Justiça Eleitoral
podem emitir, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem sair
de casa, a Guia de Recolhimento da União para o pagamento de débitos
eleitorais. O pagamento da guia deve ser feito no Banco do Brasil
(agências ou app).
O eleitor que não tem condições
financeiras para fazer o pagamento de débitos eleitorais pode pedir a
dispensa do pagamento de multas. Assim como os demais documentos
exigidos, o pedido de isenção também deve ser anexado ao requerimento de
regularização eleitoral feito pelo Título Net, que pode ser acessado no
TRE , devendo ser incluído no campo “outros”.
Estão sujeitos à
multa os eleitores que não votaram em uma eleição sem apresentar
justificativa eleitoral, sendo cada turno um pleito específico; que se
ausentaram dos trabalhos eleitorais; e que realizaram o alistamento
eleitoral fora do prazo legal.
Plantão
O
regime de plantão extraordinário, por causa da pandemia de Covid-19,
foi instituído pelo TSE no dia 20 de março. Desde então, o atendimento
presencial, a coleta biométrica e os prazos processuais ficaram
suspensos por tempo indeterminado. Os prazos de processos que tramitam
em meio físico continuam suspensos enquanto durar o regime diferenciado
de trabalho. Já os processos em todos os graus de jurisdição da Justiça
Eleitoral que tramitam em meio eletrônico tiveram os prazos retomados
ontem (4), sendo vedados os atos presenciais.
Suspensão de títulos cancelados
Em
razão do contexto de crise, o TSE suspendeu temporariamente o
cancelamento de títulos de cerca de 2,5 milhões de eleitores que não
compareceram ao cadastro biométrico obrigatório. A medida atinge 17
estados (AC, AM, BA, CE, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PE, PR, RJ, RS, SC, SP e
RO). Com isso, esse eleitorado estará apto a votar normalmente nas
Eleições Municipais de 2020.
Com o fim do prazo, o cadastro
eleitoral será fechado e nenhuma alteração será permitida, somente a
impressão da segunda via do título será autorizada.
Além de ficar
impedido de votar, o cidadão que teve o título cancelado fica impedido
de tirar passaporte, tomar posse em cargos públicos, fazer matrícula em
universidades públicas, entre outras restrições.
Agência Brasil
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