segunda-feira, 23 de março de 2020

Novas medidas adotadas pelo prefeito de Manaíra contra a Covid-19


O  prefeito de Manaíra, Manoel Bezerra Rabelo (Nel), sanciona novo Decreto (N.º 008, DE 21 DE MARÇO DE 2020) para complementar as medidas do anterior (Decreto Nº 006 de 18 de março de 2020), a fim de combater a contaminação com o Coronavírus. 
Algumas medidas adotadas pela Prefeitura são as seguintes:
Fica determinado o fechamento de todos os estabelecimentos comerciais no âmbito municipal. 
Permanecerão abertos os serviços considerados essenciais, sendo permitido o funcionamento dos seguintes estabelecimentos comerciais:
• supermercados;
• panificadoras;
• hortifrutis
• frigoríficos;
• clínicas médicas;
• laboratórios de análises clínicas;
• farmácias;
• farmácias veterinárias;
• casas de material de construção
• postos de gasolinas.
Com exceção dos postos de gasolina, o funcionamento dos demais estabelecimentos comerciais acima mencionados deverão obedecer rigorosamente ao seguinte horário: das 06h00 às 17:00, somente sendo permitida a entrada de uma pessoa de cada família nos respectivos estabelecimentos. 
Ainda fica suspenso, temporariamente, o tráfego com passageiros em mototaxistas e veículos alternativos ou coletivos entre o município de Manaíra e os municípios de Serra Talhada-PE, Triunfo-PE, Santa Cruz-PE, Santana de Mangueira-PB, Curral Velho-PB, Princesa Isabel-PB e São José de Princesa PB, como medida necessária de contenção à propagação do Coronavírus.
Também em situações em que haja a chegada de pessoas de outros estados, através de ônibus, transportes clandestinos ou veículos particulares, deve a Secretaria Municipal de Saúde proceder com notificação, a fim de que elas permaneçam em quarentena pelo período de 15 (quinze) dias; fica autorizada a requisição da força policial, nos termos das determinações do Governo Federal e do Governo do Estado da Paraíba, nas situações de descumprimento da notificação de quarentena, e fica suspensa, enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública, a realização com presença de pessoas, de missas, celebrações, cultos e encontros congêneres, no âmbito das igrejas ou em outras dependências, a fim de que seja evitada aglomerações e disseminação do Coronavírus. 
Ainda fica proibido o tráfego sem justa causa de pessoas acima de cinco nas ruas do município. 
As medidas previstas no Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, podendo, inclusive, serem revogadas quando cessados os motivos ensejadores de sua emissão e de acordo com a situação epidemiológica do Município de Manaíra, devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Saúde, e os prazos poderão sofrer alterações conforme o avanço ou contenção da situação de emergência detectada. 
Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas, adotando-se todas as medidas jurídicas cabíveis, inclusive, sujeitando-se os infratores na prática do crime previsto no art. 268, do Código Penal, que considera crime infringir determinação do Poder Público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, como é o caso da COVID-19.
Assessoria = PMM

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