O prefeito de Manaíra, Manoel Bezerra Rabelo (Nel), sanciona novo Decreto
(N.º 008, DE 21 DE MARÇO DE 2020) para complementar as medidas do
anterior (Decreto Nº 006 de 18 de março de 2020), a fim de combater a
contaminação com o Coronavírus.
Algumas medidas adotadas pela Prefeitura são as seguintes:
Fica determinado o fechamento de todos os estabelecimentos comerciais no âmbito municipal.
Permanecerão
abertos os serviços considerados essenciais, sendo permitido o
funcionamento dos seguintes estabelecimentos comerciais:
• supermercados;
• panificadoras;
• hortifrutis
• frigoríficos;
• clínicas médicas;
• laboratórios de análises clínicas;
• farmácias;
• farmácias veterinárias;
• casas de material de construção
• postos de gasolinas.
Com
exceção dos postos de gasolina, o funcionamento dos demais
estabelecimentos comerciais acima mencionados deverão obedecer
rigorosamente ao seguinte horário: das 06h00 às 17:00, somente
sendo permitida a entrada de uma pessoa de cada família nos respectivos
estabelecimentos.
Ainda
fica suspenso, temporariamente, o tráfego com passageiros em
mototaxistas e veículos alternativos ou coletivos entre o município de
Manaíra e os municípios de Serra Talhada-PE, Triunfo-PE, Santa Cruz-PE,
Santana de Mangueira-PB, Curral Velho-PB, Princesa Isabel-PB e São José
de Princesa PB, como medida necessária de contenção à propagação do
Coronavírus.
Também em
situações em que haja a chegada de pessoas de outros estados, através de
ônibus, transportes clandestinos ou veículos particulares, deve a
Secretaria Municipal de Saúde proceder com notificação, a fim de que
elas permaneçam em quarentena pelo período de 15 (quinze) dias; fica
autorizada a requisição da força policial, nos termos das determinações
do Governo Federal e do Governo do Estado da Paraíba, nas situações de
descumprimento da notificação de quarentena, e fica suspensa, enquanto
perdurar a situação de emergência em saúde pública, a realização com
presença de pessoas, de missas, celebrações, cultos e encontros
congêneres, no âmbito das igrejas ou em outras dependências, a fim de
que seja evitada aglomerações e disseminação do Coronavírus.
Ainda fica proibido o tráfego sem justa causa de pessoas acima de cinco nas ruas do município.
As
medidas previstas no Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer
momento, podendo, inclusive, serem revogadas quando cessados os motivos
ensejadores de sua emissão e de acordo com a situação epidemiológica do
Município de Manaíra, devidamente atestada pela Secretaria Municipal de
Saúde, e os prazos poderão sofrer alterações conforme o avanço ou
contenção da situação de emergência detectada.
Em
caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as
autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações
administrativas, adotando-se todas as medidas jurídicas cabíveis,
inclusive, sujeitando-se os infratores na prática do crime previsto no
art. 268, do Código Penal, que considera crime infringir determinação do
Poder Público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença
contagiosa, como é o caso da COVID-19.
Assessoria = PMM
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