Tribunal de Justiça suspende liminar que proibia missas, cultos e atos religiosos no estado de São Paulo
O
Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou a liminar de primeira
instância que proibia atos religiosos no Estado por conta da pandemia do
novo coronavírus. A decisão foi feita pelo desembargador Geraldo
Pinheiro Franco, presidente do TJ-SP, nesta terça-feira (24). Até então a
realização de missas, cultos ou qualquer ato religioso que implicasse a
reunião de pessoas estavam proibidos. Quem descumprisse a decisão
poderia ser multado e até ter o local interditado, dependendo do caso.
No entanto, a determinação não incluiu o fechamento desses locais. Eles
podem ficar abertos, mas não podem ter aglomeração de pessoas.
A
liminar também previa a fiscalização desses lugares pelas competências
do Estado e da cidade de São Paulo. Segundo Franco, a proibição poderia
interferir nas estratégias de combate ao novo coronavírus e a decisão
invadia a competência administrativa. Um de seus argumentos é que, como
não há uma sanção determinada, a medida funcionaria como uma
recomendação e não obrigação, o que não seria eficaz.
Em sua
decisão, o desembargador destacou que Estado e o município de São Paulo
estão adotando estratégias para ajudar no combate do novo vírus, mas que
decisões isoladas como a proibição de atos religiosos podem resultar em
uma desorganização administrativa.
“Oportuno destacar que, ao
determinar fiscalização, fechamento de templos e casas religiosas, além
de impor sanções, a decisão judicial— ainda que com a maior das boas
intenções— invadiu o mérito do ato administrativo, quando está
autorizado a apreciar os atos da Administração exclusivamente sob os
aspectos formais de validade e eficácia”, destacou o desembargador. “A
providência tomada pelo Juízo singular acaba por invadir o próprio poder
de polícia da Administração, excepcional e discricionário, capaz de
restringir coativamente a atividade individual, na proteção da segurança
coletiva e da boa ordem da coisa pública”, acrescentou.
UOL - Publicado por: Fabricia Oliveira
Nenhum comentário:
Postar um comentário