Ministro da Saúde defende adiar pleitos municipais: “Eleição no meio deste ano é uma tragédia”
O
ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, defendeu neste domingo (23) o
adiamento das eleições municipais deste ano por causa da crise do
coronavírus. Em outubro, a população irá às urnas para eleger prefeitos e
vereadores.
“Está na hora de o Congresso olhar e falar assim ó:
‘Adia, faz um mandato tampão desses vereadores e prefeitos'”, afirmou
Mandetta em videoconferência, em Brasília, promovida pela Frente
Nacional dos Prefeitos (FNP).
As autoridades de capitais e grandes municípios trataram de medidas de enfrentamento ao avanço da Covid-19.
“Eleição
no meio deste ano é uma tragédia”, afirmou o ministro. “Vai todo o
mundo querer fazer ação política. Eu sou político, eu sou político, não
se esqueçam disso.”
A conferência foi transmitida em uma rede social do presidente da FNP, o prefeito de Campinas (SP), Jonas Donizette (PSB).
A
sugestão foi feita pelo ministro durante resposta a uma pergunta sobre
descentralização de recursos. Os gestores municipais pediram o repasse
de dinheiro sem intermediação dos estados.
“Eu vou descentralizar para algumas cidades, por isso estou pedindo esta reunião”, afirmou Mandetta.
O
ministro então ponderou que era necessária uma articulação conjunta dos
prefeitos para evitar um movimento predatório entre os municípios no
recrutamento de profissionais de saúde.
Foi neste momento que ele
pede para que se evite entrar em colapso do sistema por “bateção de
cabeça”. Defende, em seguida, que se discuta com o Congresso que a data
das eleições seja postergada.
Mandetta foi então interrompido por um dos participantes da reunião, que voltou a cobrar medidas do ministério.
A Folha mostrou
na última sexta-feira (20) que a crise provocada pelo coronavírus e a
incerteza sobre a extensão e a duração da pandemia levaram congressistas
a iniciar um movimento em defesa do adiamento das eleições municipais.
O
ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, que
presidirá o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a partir de maio, já disse
que está cedo para discutir mudanças nas eleições.
“Estamos em
março. As eleições serão em outubro. Não há razão para se cogitar do seu
adiamento. A renovação dos mandatos políticos é um dos ritos mais
importantes da democracia e da República. Ninguém gostaria de deixar de
observá-lo. Tenho confiança de que até lá a pandemia já terá sido
controlada”, afirmou na semana passada.
Segundo estimativas do
Ministério da Saúde, haverá aumento dos casos entre abril e junho. A
situação só se estabilizaria a partir de julho. Uma queda nas
contaminações é prevista para setembro.
Até
este sábado (21), segundo boletim da pasta, havia no país 1.128 casos
confirmados para a Covid-19. Em todo o país, 18 pessoas já morreram em
decorrência da doença.
Esse cenário traçado pelo próprio ministro Mandetta preocupa congressistas.
As
eleições estão previstas para começar apenas no dia 16 de agosto, mas
até lá parte do calendário eleitoral pode ser afetado. Pela lei
eleitoral, o prazo para escolha dos candidatos é de 20 de julho até 5 de
agosto.
“É uma avaliação antecipada, mas que tem de estar no
nosso radar. Terça abrimos a discussão para saber o que é preciso
juridicamente”, disse à Folha o presidente nacional do Solidariedade, Paulinho da Força (SP), que também é deputado federal.
Além
da preocupação de Mandetta externada neste domingo de politização das
estratégias de combate ao vírus, uma das recomendações do ministério é
evitar contato e aglomerações.
Essa medida, na visão de
congressistas, afetaria também um dos mais tradicionais recursos
políticos: o corpo a corpo com eleitores.
A mudança de data, no
entanto, não é fácil. Para alterar a realização de uma eleição, é
necessária uma PEC (proposta de emenda à Constituição).
A
aprovação de uma PEC exige votação em dois turnos na Câmara e no Senado.
Em cada Casa, precisa receber o apoio de três quintos dos congressistas
em cada votação –308 deputados e 49 senadores.
Uma
das propostas aventadas é a realização de uma eleição geral em 2022.
Porém, nenhum plano ainda foi definido no Congresso e as discussões são
iniciais.
A realização de eleições no primeiro domingo de outubro
está prevista tanto na Constituição Federal quanto na lei de número
9.504, de 1997.
A Constituição prevê ainda o prazo de mandato fixado para cada cargo.
PRINCIPAIS DATAS ELEITORAIS
PRINCIPAIS DATAS ELEITORAIS
Eleições
municipais de 2020 só ocorrerão em outubro, mas até o dia de votação há
uma série de datas importantes no calendário eleitoral
5 de março a 3 de abril
A chamada janela eleitoral, período em que vereadores podem mudar de
partido para concorrer à eleição (majoritária ou proporcional) de
outubro sem incorrer em infidelidade partidária
4 de abril
É o último dia para que novas legendas sejam registradas na Justiça
Eleitoral a tempo de lançarem candidatos próprios às eleições. Além
disso, até esta data, aqueles que desejam concorrer na eleição devem ter
domicílio eleitoral na cidade em que vai concorrer. A data marca o fim
do prazo para que detentores de mandatos no Executivo renunciem aos seus
cargos para se lançarem candidatos
6 de maio
É o último dia para que regularizem a sua situação junto à Justiça Eleitoral para poderem votar em outubro
15 de maio
É permitido iniciar a arrecadação facultativa de doações por
pré-candidatos aos cargos de prefeito e vereador, por meio de
plataformas de financiamento coletivo credenciadas na Justiça Eleitoral
30 de junho
Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de continuar a fazê-lo
20 de julho a 5 de agosto
Início das convenções partidárias para a escolha dos candidatos. Também
a partir de 20 de julho, os candidatos passam a ter direito de resposta
à divulgação de conteúdo difamatório, calunioso ou injurioso por
qualquer veículo de comunicação
15 de agosto
Última dia para os partidos registrarem as candidaturas
20 de agosto
Caso o partido não tenha feita o registro, o candidato pode unilateralmente fazer o seu pleito até esta data
16 de agosto
Passa a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Os comícios poderão acontecer até o dia 1º de outubro
28 de agosto
O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão passa a ser veiculado de 28 de agosto a 1º de outubro
19 de setembro
A partir desta data, os candidatos não poderão ser presos, salvo no
caso de flagrante delito. Eleitores, por sua vez, não poderão, em regra,
ser presos a partir do dia 29 do mesmo mês
4 de outubro
O primeiro turno de votação para vereadores e prefeitos
25 de outubro
Segundo turno para municípios com mais de 200 mil eleitores
18 de dezembro
Diplomação dos eleitos
O QUE DIZ A LEI
A lei que dispõe sobre as eleições é a de número 9.504, de 1997. O texto prevê que:
O QUE DIZ A LEI
A lei que dispõe sobre as eleições é a de número 9.504, de 1997. O texto prevê que:
“As
eleições para presidente e vice-presidente da República, governador e
vice-governador de Estado e do Distrito Federal, prefeito e
vice-prefeito, senador, deputado federal, deputado estadual, deputado
distrital e vereador dar-se-ão, em todo o país, no primeiro domingo de
outubro do ano respectivo.”
Contudo, não basta fazer uma
alteração de lei ordinária para mudar datas de eleição, já que a própria
Constituição Federal traz previsões de datas e os prazos dos mandatos.
O artigo 29 tem dois dispositivos que tratam de período de mandato e data para realização de eleições:
I
– eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato
de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o
País;
II – eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no
primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos
que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios
com mais de duzentos mil eleitores; (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 16, de 1997)
Fonte: Folha de São Paulo - Publicado por: Fabricia Oliveira
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