Supremo Tribunal Federal derruba lei paraibana que dava direito a pessoas com câncer ter gratuidade em transporte intermunicipal
O
Supremo Tribunal Federal (STF) tornou inconstitucional a lei estadual
9.115/10 do ‘Passe Livre’, para pessoas que tinham gratuidade nas
passagens intermunicipais na Paraíba, com isso essas pessoas perderam a
gratuidade, até então garantida pela lei. Desde que essa lei passou a
vigorar em 2010 mais de 4.500 pessoas e 9.000 acompanhantes obtiveram a
carteira. O benefício ajudava principalmente no transporte de pessoas
que vinham do interior para fazer os tratamentos nos hospitais de João
Pessoa.
O
“Passe Livre”, foi criado pelo então deputado Quinto de Santa Rita e
sancionada pelo governador da Paraíba na época, o atual senador José
Maranhão (MDB) as pessoas já não possuem mais esse direito.
Em
2018, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado
da Paraíba (Setrans-PB) acionou a Justiça contra a medida. No STF, a lei
foi declarada inconstitucional por “vício de iniciativa”, ou seja,
deveria ter sido criada por um Poder, mas foi elaborada por outro.
Fonte: Polêmica Paraíba - Publicado por: Gerlane Neto
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