Primeiro Código Eleitoral do Brasil de 1932 & Constituição Federal de 1934 permitiram a mulher votar e ser votada
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Panfleto da campanha eleitoral de Leolinda de Figueiredo Daltro em 1933 |
Com
a elaboração do primeiro Código Eleitoral do Brasil, em 1932, houve a
criação da Justiça Eleitoral, de eleições padronizadas e voto
obrigatório, secreto e universal, incluindo as mulheres.
Com isto,
nas eleições legislativas de 1933, as brasileiras puderam votar e ser
votadas pela primeira vez. Nestas eleições, também foi escolhida a
primeira deputada federal do país, a médica paulista Carlota de Queirós.
Incorporada à Constituição de 1934,
o voto feminino era estendido às mulheres solteiras e viúvas que
exerciam trabalhos remunerados. As mulheres casadas deveriam ser
autorizadas pelos maridos para votar.
No ano seguinte, o Código Eleitoral de 1935, precisou que era obrigatório o voto das mulheres que tinham atividades remuneradas.
Para
aquelas que não recebiam salário, contudo, o voto era considerado
facultativo. Esta situação seria modificada com o Código Eleitoral de
1965 que igualou o voto feminino ao masculino.
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