Superior Tribunal de Justiça mantém prefeito de Cuité de Mamanguape afastado por improbidade

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão
 do Poder Judiciário paraibano que determinou, a pedido do Ministério 
Público da Paraíba, o afastamento do prefeito de Cuité de Mamanguape, 
Djair Magno Dantas, por 180 dias. A decisão foi do presidente do STJ, 
ministro João Otávio de Noronha, que indeferiu pedido do chefe do 
executivo de Cuité de Mamanguape.
O afastamento foi uma das 
medidas pedidas na ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça
 do Patrimônio Público de Mamanguape, Carmem Perazzo, contra o prefeito e
 contra os secretários municipais Leandro Silva da Costa, Valdir Magno 
Dantas, José Carlos Dantas Filho e Antony Charles da Silva; contra o 
irmão do prefeito, Diocélio Magno Dantas, e o vereador, Ezequias José de
 Souza. Eles foram acusados de praticar irregularidades que importaram 
em enriquecimento ilícito e na violação aos princípios da administração 
pública.
Segundo a promotora, eles participaram de esquema de 
compartilhamento de informações de supostos prestadores de serviços, a 
fim de desviar dinheiro público, com a emissão de empenhos para 
pagamento de eventuais serviços por pessoas físicas aos órgãos públicos,
 com dados falsos, ou informações que não correspondem com a verdade, 
além de “rachadinhas” em pagamento de alguns prestadores e, por fim, com
 pagamento desses empenhos a pessoas estranhas a relação contratual.
O
 afastamento foi determinado pelo juízo de primeiro grau no dia 3 de 
dezembro de 2019, por entender que a permanência do prefeito no cargo 
representava riscos à instrução processual, sendo a decisão mantida pelo
 Tribunal de Justiça da Paraíba.
Na sua decisão, o ministro João 
Noronha destacou que não ficou comprovado em que medida o afastamento do
 prefeito comprometia a continuidade dos serviços públicos municipais, 
não se evidenciando a alegada lesão à ordem pública. Além disso, em 
relação à suposta lesão à economia e à saúde públicas, o ministro 
ressaltou que não há nos autos elementos que levem à conclusão de que a 
manutenção da decisão resultaria no colapso ou no desequilíbrio das 
contas públicas de Cuité de Mamanguape ou do sistema de saúde do 
município.
O presidente do STJ lembrou ainda que a ordem de 
afastamento cautelar do prefeito decorreu da apuração de ocorrência de 
coação a testemunha na fase investigatória, bem como do entendimento de 
que a permanência dele e dos demais envolvidos em seus respectivos 
cargos poderia embaraçar a coleta de provas e obstruir a apuração dos 
fatos. Para o ministro, o prazo de 180 dias não é excessivo.
MPPB
Nenhum comentário:
Postar um comentário