Superior Tribunal de Justiça mantém prefeito de Cuité de Mamanguape afastado por improbidade
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão
do Poder Judiciário paraibano que determinou, a pedido do Ministério
Público da Paraíba, o afastamento do prefeito de Cuité de Mamanguape,
Djair Magno Dantas, por 180 dias. A decisão foi do presidente do STJ,
ministro João Otávio de Noronha, que indeferiu pedido do chefe do
executivo de Cuité de Mamanguape.
O afastamento foi uma das
medidas pedidas na ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça
do Patrimônio Público de Mamanguape, Carmem Perazzo, contra o prefeito e
contra os secretários municipais Leandro Silva da Costa, Valdir Magno
Dantas, José Carlos Dantas Filho e Antony Charles da Silva; contra o
irmão do prefeito, Diocélio Magno Dantas, e o vereador, Ezequias José de
Souza. Eles foram acusados de praticar irregularidades que importaram
em enriquecimento ilícito e na violação aos princípios da administração
pública.
Segundo a promotora, eles participaram de esquema de
compartilhamento de informações de supostos prestadores de serviços, a
fim de desviar dinheiro público, com a emissão de empenhos para
pagamento de eventuais serviços por pessoas físicas aos órgãos públicos,
com dados falsos, ou informações que não correspondem com a verdade,
além de “rachadinhas” em pagamento de alguns prestadores e, por fim, com
pagamento desses empenhos a pessoas estranhas a relação contratual.
O
afastamento foi determinado pelo juízo de primeiro grau no dia 3 de
dezembro de 2019, por entender que a permanência do prefeito no cargo
representava riscos à instrução processual, sendo a decisão mantida pelo
Tribunal de Justiça da Paraíba.
Na sua decisão, o ministro João
Noronha destacou que não ficou comprovado em que medida o afastamento do
prefeito comprometia a continuidade dos serviços públicos municipais,
não se evidenciando a alegada lesão à ordem pública. Além disso, em
relação à suposta lesão à economia e à saúde públicas, o ministro
ressaltou que não há nos autos elementos que levem à conclusão de que a
manutenção da decisão resultaria no colapso ou no desequilíbrio das
contas públicas de Cuité de Mamanguape ou do sistema de saúde do
município.
O presidente do STJ lembrou ainda que a ordem de
afastamento cautelar do prefeito decorreu da apuração de ocorrência de
coação a testemunha na fase investigatória, bem como do entendimento de
que a permanência dele e dos demais envolvidos em seus respectivos
cargos poderia embaraçar a coleta de provas e obstruir a apuração dos
fatos. Para o ministro, o prazo de 180 dias não é excessivo.
MPPB
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