O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou o pedido de suspensão da decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) que afastou Djair Magno Dantas da chefia do Executivo de Cuité de Mamanguape por improbidade administrativa. A decisão foi proferida em 15/1.
O Ministério Público, autor da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, alegou a existência de um esquema ilegal com participação do prefeito, secretários municipais e outros com intuito de se apropriar de verbas públicas mediante fraudes na contratação de prestadores de serviço.
Diante do afastamento de Dantas por 180 dias, sua defesa acionou o STF por meio da Suspensão de Liminar (SL) 1282, argumentando a ausência de necessidade da medida. Sustentou ainda que a decisão transformaria a medida cautelar em cumprimento definitivo de condenação em processo não finalizado.
Para o ministro Toffoli, no entanto, a decisão apresenta fundamentos idôneos de que o prefeito afastado possa embaraçar a instrução probatória, “tendo, inclusive, apontado elementos empíricos, que atestam a necessidade do afastamento cautelar”.
Fonte: Os Guedes com STF