Supremo Tribunal Federal mantém afastamento do prefeito do município de Cuité, na Paraíba
O Ministério Público, autor da ação civil pública por ato de
improbidade administrativa, alegou a existência de um esquema ilegal com
participação do prefeito, secretários municipais e outros com intuito
de se apropriar de verbas públicas mediante fraudes na contratação de
prestadores de serviço.
Diante do afastamento de Dantas por 180 dias, sua defesa acionou o
STF por meio da Suspensão de Liminar (SL) 1282, argumentando a ausência
de necessidade da medida. Sustentou ainda que a decisão transformaria a
medida cautelar em cumprimento definitivo de condenação em processo não
finalizado.
Para o ministro Toffoli, no entanto, a decisão apresenta fundamentos
idôneos de que o prefeito afastado possa embaraçar a instrução
probatória, “tendo, inclusive, apontado elementos empíricos, que atestam
a necessidade do afastamento cautelar”.
Fonte: Os Guedes com STF
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