TRIBUNAL DE JUSTIÇA NEGA PEDIDO DE LIMINAR SOLICITADO PELOS ADVOGADOS DA PRESIDENTE DA CÂMARA DE PRINCESA ISABEL
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| Gracinalda Domingos da Silva Morais, vereadora afastada da presidência da Câmara de Princesa Isabel por decisão da Justiça - Foto: Reprodução |
O julgamento foi exarado pelo desembargador Leandro dos Santos, da 1ª Câmara Cível, indeferindo pedido de liminar que solicitava a suspensão de sentença proferida pela juíza Maria Eduarda Borges Araújo, da 1ª Vara Mista da Comarca de Princesa Isabel.
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| Desembargador Leandro dos Santos indefere pedido de liminar impetrado pelos advogados da presidência da Câmara de Vereadores de Princesa Isabel - Foto: Reprodução |
Gracinalda Morais foi afastada da presidência do poder legislativo de Princesa Isabel após decisão da juíza Maria Eduarda Borges, que concedeu liminar anulando a eleição da Mesa Diretora realizada pela Câmara de Vereadores para o biênio 2019/2020, com o consequente afastamento de todos os participantes da chapa declarada vitoriosa no pleito.
Na decisão, a magistrada determinou, ainda, a realização de novas eleições, no prazo máximo de 30 dias, devendo assumir interinamente a presidência da Casa o parlamentar que obteve a maior votação no último pleito municipal, sob pena de fixação de multa pessoal e diária por descumprimento.
A eleição foi questionada pelos vereadores José Alan de Sousa Moura, Iannara Socorro Lima Henriques e Erivonaldo Benedito Freire. Eles alegaram que a presidente da Câmara Municipal teria, através de alterações em portarias, antecipados as eleições da mesa diretora para o segundo biênio 2019/2020, tendo o pleito ocorrido em 13 de junho de 2018. No entanto, o ato estaria em descompasso com a Lei Orgânica Municpal e o Regimento Interno da Casa. De acordo com os autores da ação, a Lei Orgânica Municipal proíbe a antecipação de eleições para a mesa diretora, bem como a recondução para o mesmo cargo.
Ao prestar as informações, a presidência da Casa disse não ter havido nenhuma ilegalidade, uma vez que a Lei Orgânica do Município teria sido alterada por meio de emenda. Apresentou documentos, tais como emenda à Lei Otgânica do Município e as Resoluções 003/2013 e 012/2017.
Na análise do caso, a juíza Maria Eduarda Borges afirmou que as modificações realizadas não observaram o processo legislativo, como é o caso da exigência de quórum qualificado para alterar o texto da lei. "É impensável que uma Resolução possa alterar a Lei Orgâanica Municipal, que, na espécie, exige, inclusive, processo legislativo e quórum diferenciado".
A magistrada citou dispositivo da Lei Orgânica de Princesa Isabel que traz as diretrizes necessárias para serem seguidas pelo Parlamento quando for o caso de emenda. Diz o texto que a proposta de emenda será discutida e votada em dois turnos de discussão e votação, considerando-se aprovado quando obtiver, em ambos, dois terços dos votos dos membros da Câmara. "Ora, as modificações informadas nos autos, em especial na Lei Orgânica do Município, não observaram tal processamento, o que torna imperioso o reconhecimento de sua ilegalidade", destacou a juíza.
Na decisão, a magistrada determinou, ainda, a realização de novas eleições, no prazo máximo de 30 dias, devendo assumir interinamente a presidência da Casa o parlamentar que obteve a maior votação no último pleito municipal, sob pena de fixação de multa pessoal e diária por descumprimento.
| Câmara Municipal de Princesa Isabel - Foto: Reprodução/Internet |
Ao prestar as informações, a presidência da Casa disse não ter havido nenhuma ilegalidade, uma vez que a Lei Orgânica do Município teria sido alterada por meio de emenda. Apresentou documentos, tais como emenda à Lei Otgânica do Município e as Resoluções 003/2013 e 012/2017.
Na análise do caso, a juíza Maria Eduarda Borges afirmou que as modificações realizadas não observaram o processo legislativo, como é o caso da exigência de quórum qualificado para alterar o texto da lei. "É impensável que uma Resolução possa alterar a Lei Orgâanica Municipal, que, na espécie, exige, inclusive, processo legislativo e quórum diferenciado".
A magistrada citou dispositivo da Lei Orgânica de Princesa Isabel que traz as diretrizes necessárias para serem seguidas pelo Parlamento quando for o caso de emenda. Diz o texto que a proposta de emenda será discutida e votada em dois turnos de discussão e votação, considerando-se aprovado quando obtiver, em ambos, dois terços dos votos dos membros da Câmara. "Ora, as modificações informadas nos autos, em especial na Lei Orgânica do Município, não observaram tal processamento, o que torna imperioso o reconhecimento de sua ilegalidade", destacou a juíza.



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