segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

Presidente da Câmara de Princesa continuará afastada do cargo

TRIBUNAL DE JUSTIÇA NEGA PEDIDO DE LIMINAR SOLICITADO PELOS ADVOGADOS DA PRESIDENTE DA CÂMARA DE PRINCESA ISABEL 

Gracinalda Domingos da Silva Morais, vereadora afastada da presidência da Câmara de Princesa Isabel por decisão da Justiça - Foto: Reprodução
Na última sexta-feira, 06, o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) negou pedido de liminar impetrado pelos advogados da presidente da Câmara Municipal de Princesa Isabel, vereadora Gracinalda Domingos da Silva Morais, para que ela reassumisse o cargo.
O julgamento foi exarado pelo desembargador Leandro dos Santos, da 1ª Câmara Cível, indeferindo pedido de liminar que solicitava a suspensão de sentença proferida pela juíza Maria Eduarda Borges Araújo, da 1ª Vara Mista da Comarca de Princesa Isabel. 
Desembargador Leandro dos Santos indefere pedido de liminar impetrado pelos advogados da presidência da Câmara de Vereadores de Princesa Isabel - Foto: Reprodução
Gracinalda Morais foi afastada da presidência do poder legislativo de Princesa Isabel após decisão da juíza Maria Eduarda Borges, que concedeu liminar anulando a eleição da Mesa Diretora realizada pela Câmara de Vereadores para o biênio 2019/2020, com o consequente afastamento de todos os participantes da chapa declarada vitoriosa no pleito. 
Na decisão, a magistrada determinou, ainda, a realização de novas eleições, no prazo máximo de 30 dias, devendo assumir interinamente a presidência da Casa o parlamentar que obteve a maior votação no último pleito municipal, sob pena de fixação de multa pessoal e diária por descumprimento.
Câmara Municipal de Princesa Isabel - Foto: Reprodução/Internet
A eleição foi questionada pelos vereadores José Alan de Sousa Moura, Iannara Socorro Lima Henriques e Erivonaldo Benedito Freire. Eles alegaram que a presidente da Câmara Municipal teria, através de alterações em portarias, antecipados as eleições da mesa diretora para o segundo biênio 2019/2020, tendo o pleito ocorrido em 13 de junho de 2018. No entanto, o ato estaria em descompasso com a Lei Orgânica Municpal e o Regimento Interno da Casa. De acordo com os autores da ação, a Lei Orgânica Municipal proíbe a antecipação de eleições para a mesa diretora, bem como a recondução para o mesmo cargo.
Ao prestar as informações, a presidência da Casa disse não ter havido nenhuma ilegalidade, uma vez que a Lei Orgânica do Município teria sido alterada por meio de emenda. Apresentou documentos, tais como emenda à Lei Otgânica do Município e as Resoluções 003/2013 e 012/2017.
Na análise do caso, a juíza Maria Eduarda Borges afirmou que as modificações realizadas não observaram o processo legislativo, como é o caso da exigência de quórum qualificado para alterar o texto da lei. "É impensável que uma Resolução possa alterar a Lei Orgâanica Municipal, que, na espécie, exige, inclusive, processo legislativo e quórum diferenciado".
A magistrada citou dispositivo da Lei Orgânica de Princesa Isabel que traz as diretrizes necessárias para serem seguidas pelo Parlamento quando for o caso de emenda. Diz o texto que a proposta de emenda será discutida e votada em dois turnos de discussão e votação, considerando-se aprovado quando obtiver, em ambos, dois terços dos votos dos membros da Câmara. "Ora, as modificações informadas nos autos, em especial na Lei Orgânica do Município, não observaram tal processamento, o que torna imperioso o reconhecimento de sua ilegalidade", destacou a juíza.    
Tribunal de Justiça da Paraíba - (Foto: Ednaldo Araújo/Divulgação/TJPB)

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