Dias Toffoli desbloqueia recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e determina repasse a estados
O presidente
do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, determinou que a União
transfira imediatamente a estados e ao Distrito Federal 50% dos
recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
A
decisão do ministro, que é provisória, também proíbe novos
contingenciamentos da verba até que o caso seja analisado pela relatora,
a ministra Rosa Weber.
Na ação, os estados afirmam que o dinheiro, R$ 1,14 bilhão proveniente das loterias, foi bloqueado sem justificativa plausível.
Os
autores do pedido de desbloqueio argumentam que estão amparados pela
lei 13.756/2018, que garante a transferência de 50% dos recursos.
“Entendo
que o modelo constitucional de federalismo cooperativo exige da União a
observância das regras de repartição de recursos com as demais
entidades políticas nacionais, sob pena de incorrer em infidelidade
federativa”, disse Toffoli na decisão, segundo informou o STF.
Ainda
de acordo com informativo do Supremo, o presidente apontou também que a
lei que regulamenta o fundo veda expressamente o contingenciamento dos
valores.
O ministro ainda citou o risco para a população brasileira, diante do quadro da criminalidade e a aproximação do final do ano.
Apesar
de não ser o relator do caso, Toffoli deu a liminar por estar
responsável por decisões urgentes durante o plantão do Poder Judiciário.
Reportagem
publicada pela Folha em agosto mostrou que o governo de Jair Bolsonaro
havia investido até aquele momento 6,5% dos recursos previstos para
2019 do Fundo Nacional de Segurança Pública.
O fundo é a principal
ferramenta do governo federal de repasse de verbas a projetos e ações
na área de segurança e prevenção à violência.
Fonte: Uol - Publicado por: Gerlane Neto
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