CONTAGEM REGRESSIVA: realização de shows em comícios continua proibida nas eleições de 2020
A
realização de shows em comícios continuará proibida nas eleições de
2020. Conforme tópico acrescentado à legislação eleitoral desde o ano de
2006, ‘é proibida a realização de showmício e de evento assemelhado
para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não,
de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
Em
junho do ano passado, os partidos PT, PSOL e PSB chegaram a acionar o
Supremo Tribunal Federal (STF) para permitir a realização de shows, mas
não obtiveram sucesso. A princípio, esta regra permanecerá alterada no
próximo ano. A Justiça Eleitoral entende que a realização de showsmícios
desvirtua o sentido do comício, que é o contato entre o candidato e
suas propostas e os eleitores.
Além
dessa regra, os comícios devem obedecer uma série de outros pontos. Um
deles diz respeito ao horário de sua realização, que deve ter, conforme a
lei, começo e fim definidos. A realização de comícios e a utilização de
aparelhagens de sonorização fixas são permitidas no horário
compreendido entre às 8h e meia noite, exceção do comício de
encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas)
horas.
A legislação proibido o uso de
trios elétricos em campanhas, mas abre uma exeção para a sonorização de
comícios. Também fica permitida a circulação de carros de som e
minitrios em comícios, passeatas, carreatas e caminhadas, desde que
observado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do
veículo.
Fonte: Polêmica Paraíba - Publicado por: Felipe Nunes

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