Tribunal Superior Eleitoral aprova calendário eleitoral de 2020; veja as principais datas da disputa municipal
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na última terça-feira (17) o calendário das eleições municipais de 2020.
Pelo calendário, o primeiro turno acontecerá em 4 de outubro, e o
segundo turno, em 25 de outubro, das 8h às 17h nos dois casos. No ano
que vem, os eleitores irão às urnas para escolher prefeitos,
vice-prefeitos e vereadores.
Veja abaixo algumas das datas previstas no calendário.
Calendário Eleitoral 2020
01/01
Entidades ou empresas que fazem pesquisas relativas às eleições ou a
possíveis candidatos ficam obrigadas a registrar as informações no
Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais até 5 dias antes da
divulgação
01/01
Fica proibida a distribuição gratuita de bens,
valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos
casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas
sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício
anterior
01/04
TSE passa a veicular no rádio e na TV propagandas
institucionais para incentivar a participação feminina, de jovens e da
comunidade negra na política
04/04
Limite para os partidos interessados em disputar a eleição terem os registros aprovados pelo TSE
15/05
Pré-candidatos poderão fazer arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo
04/07
Fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações
20/07
Fica permitida a realização de convenções para escolha de coligações e candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador
20/07
Último dia para a Justiça Eleitoral divulgar os limites de gastos para cada cargo em disputa
05/08
Último dia para as convenções destinadas à escolha das coligações e dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador
15/08
Último dia para partidos e coligações apresentarem à Justiça Eleitoral o requerimento de registro dos candidatos
16/08
Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet
19/09
Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito
24/09
Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título dentro do domicílio eleitoral
29/09
Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo
em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por
crime inafiançável
1°/10
Último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV relativa ao primeiro turno
1°/10
Último dia para a realização de debate no rádio e na TV
04/10
Primeiro turno
23/10
Último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV
23/10
Último dia para realização de debate no rádio e na TV
25/10
Segundo turno
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

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