Presidente do TRF-4 diz que Lula ‘desfruta de condição especialíssima’ e ‘não é bem-vindo onde está’
O
presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Victor
dos Santos Laus, afirmou nesta terça-feira (1) que o ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva “desfruta de condição especialíssima” ao cumprir
pena na cela da Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, onde
está desde abril de 2018.
Laus
fez o comentário um dia depois de Lula indicar que pode não aceitar ir
para o regime semiaberto, como pediram à Justiça os procuradores da Lava
Jato.
“Faz parte desse contexto de não assimilar o resultado do
julgamento. O ex-presidente desfruta de uma condição especialíssima. Ele
não está preso num estabelecimento que é destinado a todos os presos,
ele está na dependência da Polícia Federal, uma situação absolutamente
especial. Até em função da condição dele, e porque ele responde a outros
processos, se entendeu adequado que ele permanecesse. Pode-se dizer que
é uma regalia”, avaliou Laus em entrevista à rádio Gaúcha.
Na
solicitação do MPF, feita na semana passada, os procuradores afirmam que
Lula tem bom comportamento e está na iminência de cumprir 1/6 da pena –
o que lhe garantiria o benefício. Ele está preso pela condenação no
caso do triplex do Guarujá (SP).
Em carta divulgada na segunda, o
ex-presidente disse que não aceita ‘barganhar’ por sua liberdade. Sua
defesa diz que a progressão do regime não pode ser imposta, e que ele
não aceita qualquer condição colocada pelo Estado por não reconhecer a
legitimidade do processo que o levou à prisão.
O presidente do
TRF-4 acrescentou, durante a entrevista, que já recebeu manifestações da
comunidade que vive no entorno da Polícia Federal em Curitiba, “pedindo várias vezes
que o ex-presidente saia” da cidade.
“Ele
sabe que não é bem-vindo onde ele está. O fato de ele recusar um
benefício, é uma situação extraordinária. Uma vez implementado o tempo
necessário à progressão, ele progride de regime, e pode ser requerido
pelo MP, porque o sistema tem a necessidade de oferecer a vaga a outra
pessoa”, completou.
O
fato de Lula ter divulgado a carta e se negar a aceitar o benefício, no
entendimento de Laus, não impacta nas avaliações dos desembargadores
que vão julgar sua segunda condenação no TRF-4, na ação do sítio de
Atibaia. Ainda não há data para o julgamento.
“O ex-presidente se
considerar injustiçado, faz parte do manual de quem conhece a justiça
criminal. Ele tem todo o direito de não aceitar o julgamento, mas seria
importante que, como ex-presidente, ele internalizasse o fato,
elaborasse o fato, porque sua responsabilidade foi reconhecida com base
em provas. Ele não vai mudar a realidade dos fatos”, pontuou.
Laus assumiu a presidência do TRF-4 em abril deste ano. Nesta função, ele não participa das sessões de julgamento.
Quando estava na 8ª Turma, acompanhou o relator, João Pedro Gebran Neto, condenando Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na segunda instância. A pena foi de 12 anos e 1 mês de prisão. Mais tarde, Lula recorreu ao Supremo Tribunal Federal e conseguiu reduzir o tempo para 8 anos e 10 meses.
De acordo com o artigo 112 da Lei de Execuções Penais (LEP), a progressão de pena pode acontecer “quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento”.
Quando estava na 8ª Turma, acompanhou o relator, João Pedro Gebran Neto, condenando Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na segunda instância. A pena foi de 12 anos e 1 mês de prisão. Mais tarde, Lula recorreu ao Supremo Tribunal Federal e conseguiu reduzir o tempo para 8 anos e 10 meses.
De acordo com o artigo 112 da Lei de Execuções Penais (LEP), a progressão de pena pode acontecer “quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento”.
Fonte: G1 - Publicado por: Fabricia Oliveira
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