Após Lula recusar progressão, juíza diz que ele deve pagar multa de R$ 4,9 milhões para migrar de regime
Juíza
Carolina Lebbos estabelece que o ex-presidente petista deve pagar uma multa de
R$ 4,9 milhões à Justiça para poder migrar para o regime semiaberto

247 - A juíza da Vara de Execuções Penais, Carolina
Lebbos, estabeleceu que o ex-presidente Lula deve pagar uma multa de R$
4,9 milhões à Justiça, decorrente da condenação no caso do triplex do
Guarujá (SP), para poder migrar para o regime semiaberto, conforme
pedido feito pela força-tarefa da Lava Jato de Curitiba. Lula, por sua
vez, já disse que não aceita "barganhar seus direitos e sua liberdade".
O valor foi recalculado e reapresentado nesta terça (1º/10), após a
juíza decidir que houve um erro na aplicação da taxa Selic para a
correção dos valores.
O valor da multa corresponde à suposta aquisição do triplex e suas
reformas, que o MPF diz ter sido de R$ 2,2 milhões, em 2009, mais 35
dias-multa no valor unitário de cinco salários mínimos. As cifras
atualizadas e corrigidas com os juros chegam à soma de R$ 4,9 milhões.
No entanto, o imóvel que o MPF e o juiz Sergio Moro disserem que foi
dado a Lula como pagamento de vantagem para favorecer contratos da OAS,
foi penhorado e leiloado após decisão da Justiça do Distrito Federal
como parte dos bens da empreiteira. Ou seja, não pertence a Lula.
Após Lula afirmar que não aceita a mudança do regime de prisão para o
regime semiaberto, a juíza Carolina Lebbos parece buscar um argumento
para não ter que encarar os fatos apresentados por Lula. A juíza disse
que “tem intimado os executados para a realização do pagamento das
obrigações pecuniárias impostas e derivadas do título penal
condenatório, tendo em vista as implicações penais decorrentes da
ausência de pagamento – como a impossibilidade de progressão de regime
prisional em relação aos crimes contra a Administração Pública”.
“O fato de cuidar-se de execução provisória, portanto, não afasta a
obrigatoriedade de reparação dos danos para fins de progressão de
regime”, diz a juíza.
A defensa de Lula rebate e diz que “não foram abatidos do montante de
dano fixado, em desrespeito, inclusive, ao determinado por sentença
condenatória” e reforça que a “execução penal antecipada de penas
pecuniárias do modo que se almeja impor é agressiva violência ao direito
de ampla defesa técnica, por causar desproporcional sufocamento
econômico-defensivo”.
“O cálculo do dano mínimo foi realizado em inobservância à
determinação contida na sentença condenatória, onde constava que, ‘no
cálculo da indenização, deverão ser descontados os valores confiscados
relativamente ao apartamento’”, afirmam os advogados, referindo-se à
sentença aplicada por Moro.
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