Em nova fase, Operação Calvário mira investigação na deputada Estela Bezerra
O
desembargador Ricardo Vital de Almeida determinou a expedição de novo
mandado de busca e apreensão, com afastamento de sigilo telemático, no
bojo da Operação Calvário, com a finalidade de realizar a apreensão de
quaisquer evidências, físicas e digitais, relacionadas aos crimes contra
a Administração Pública, em especial corrupção, peculato, fraudes
licitatórias, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Os
alvos são os investigados Ivan Burity de Almeida, Eduardo Simões
Coutinho, Marcelino Paiva Martins, MVC Editora Ltda e Luciana Ramos
Neiva.
A determinação foi proferida
nos autos da Medida Cautelar Inominada nº 0000704-58.2019.815.0000,
ajuizada pelo Ministério Público estadual.
Após
a realização das buscas e diligências autorizadas no seio da Cautelar
nº 0000691-59.2019.815.0000, e a partir dos elementos colhidos em
decorrência delas, o Ministério Público constatou a necessidade de
complementação das buscas empreendidas, daí ter ajuizado nova medida
cautelar.
“Como se denota, a Medida
Cautelar de Busca e Apreensão nº 0000691-59.2019.815.00 ambicionou
elucidar a extensão do extrato da organização criminosa sob investigação
no Procedimento Investigatório Criminal nº 001/2019, máxime a
composição de seus núcleos, entre os quais o político, que no caso em
apreço, e, em complementação à peça anterior, indica razoáveis indícios
da participação de pessoas detentoras de foro especial por prerrogativa
de função”, ressaltou o desembargador.
Segundo
exposto na Medida Cautelar de Busca e Apreensão nº
0000691-59.2019.815.0000, o desenvolver das investigações empreendidas
por meio da Operação Calvário apontou para a atuação de uma suposta
organização criminosa, prioritariamente, nos campos da saúde e educação
paraibana.
No
âmbito da Educação, destacou-se a aparente atuação de Ivan Burity de
Almeida no processo de aquisição de materiais didáticos pelo Governo do
Estado da Paraíba, mais especificamente na contratação de empresas,
mediante suposto recebimento de propina, bem assim seu envolvimento com
algumas empresas, dentre elas a Grafset, do empresário Vladimir Neiva.
Na
secretaria de Saúde do Estado, a suposta organização criminosa teria
atuado no Instituto de Psicologia Clínica Educacional e Profissional
(IPCEP), Organização Social esta responsável pela administração do
Hospital Metropolitano de Santa Rita e do Hospital Geral de Mamanguape.
“Existem
contundentes indícios, apontando para o uso ilícito da sobredita OS, a
qual, aparentemente fora “comprada” por Daniel Gomes da Silva para
contratar com o Governo do Estado da Paraíba”, relata Ricardo Vital na
sua decisão.
Na última terça-feira (15), o
desembargador autorizou a busca em quartos de hotéis, motéis e outras
hospedagens temporárias onde os investigados tenham se instalado, caso
estejam ausentes de sua residência; a revista pessoal e apreensão de
materiais em veículos, inclusive se os investigados estejam em
deslocamento; o acesso ao conteúdo eletrônico dos dispositivos
eletrônicos, inclusive na nuvem, em especial os relacionados a diálogos e
e-mails contidos nos dispositivos; e o afastamento do sigilo telemático
dos serviços digitais contidos nos aparelhos apreendidos nas
residências dos investigados.
Ricardo
Vital autorizou, ainda, que as diligências possam ser efetuadas
simultaneamente com o auxílio e integração de membros do Ministério
Público de outros estados, Controladoria-Geral da União, da Polícia
Civil, Polícia Militar, Polícia Federal e Rodoviária Federal.
Autorizou
também o levantamento do sigilo da medida cautelar e do seu material
probatório, inclusive das partes e anexos das colaborações premiadas
nela utilizadas, por ser matéria de interesse público.
“Determino
desde logo, decretado o levantamento do sigilo dos autos, depois do
cumprimento das medidas ora pleiteadas, e, ademais, que os membros do
MPPB responsáveis pela investigação franqueiem, aos investigados e aos
seus advogados, acesso a estes autos e ao material probatório a ele
referente, em obediência à Súmula Vinculante nº 14”, afirmou o
magistrado.
De acordo com as
investigações, há indícios da vinculação da deputada estadual
Estelizabel Bezerra de Souza [foto] a determinadas condutas criminosas,
cujo envolvimento aguarda diligências em andamento e que estão
protegidas por sigilo.
“A
investigação levada a efeito no PIC nº 01/2019, objetiva aferir, se,
efetivamente, houve o desencadeamento de uma plêiade de condutas
complexas, perpetradas por uma Organização Criminosa que teria se
instalado no Governo do Estado da Paraíba, inserindo-se, portanto, esta
busca, no contexto da investigação relacionada à ORCRIM, a qual possui
vínculos com pessoas com prerrogativa de função”, observou o
desembargador.
Ricardo
Vital afirmou que a análise do vasto material apreendido nas
investigações permitiu observar que a criação da filial da Cruz Vermelha
na Paraíba, além de teoricamente ensejar uma redução do custo da
estrutura administrativa montada no Rio Grande do Sul, permitiria que
Daniel Gomes atuasse com duas filiais em supostos esquemas criminosos,
inclusive viabilizando a sua manutenção no mercado das organizações
sociais, caso uma das filiais viesse a ser julgada inidônea.
“Nesse
ponto, questiona-se o motivo pelo qual Daniel Gomes optou por colocar
Mayara de Fátima Martins de Souza como presidente da CVB/PB, inclusive
quando ela encontrava-se lotada como chefe de gabinete de Estelizabel
Bezerra de Souza”, destacou.
Segundo o
desembargador, é possível que Daniel Gomes tenha permitido que a
deputada Estelizabel tenha feito indicações semelhantes à que fez por
Mayara Martins, no âmbito do IPCEP, sendo necessário o aprofundamento
das investigações.
“Diante desse
cenário, malgrado Estelizabel Bezerra não figurar dentre os legitimados
passivos nesta cautelar, em razão da possibilidade de ser produzida
prova contra ela, a competência permanece inalterada no âmbito desta
Corte”, explicou Ricardo Vital.
Fonte: Paraiba Online - Publicado por: Érika Soares

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