Lei que exige apreensão de arma de fogo em nome de agressor é sancionada pelo presidente da República
Foi publicada
hoje no Diário Oficial da União uma lei sancionada ontem pelo
presidente Jair Bolsonaro que exige a apreensão de arma de fogo que
esteja em nome de agressor denunciado por violência doméstica. Autor do
projeto de lei que deu origem à nova regra, o deputado federal
Alessandro Molon (PSB-RJ) disse a Universa que a nova
norma “vai salvar a vida de milhares de mulheres” vítimas de agressão e
que correm risco de serem assassinadas por seus companheiros.
“A
medida é simples, mas eficaz. Agora, o policial terá a obrigação de
verificar se o agressor possui uma arma”, diz. “Nossa expectativa é que
essa sanção dê forças para criarmos outras medidas para dificultar o
acesso às armas e não facilitar, como é o desejo do presidente”, afirma
Molon.
A nova norma, que altera a Lei Maria da Penha, prevê que,
no momento do registro de ocorrência da violência doméstica, a
autoridade policial verifique, imediatamente, se o agressor possui
registro de posse ou porte de arma. Se possuir, a informação deve ser
repassada à instituição responsável pela concessão do registro (Polícia
Federal ou o Exército Brasileiro). Na sequência, o juiz do caso tem até
48 horas para determinar a apreensão da arma de fogo.
O
Planalto justificou a sanção dizendo que o “texto encontra fundamento
jurídico na Constituição Federal e na Lei Maria da Penha, que deu um
salto significativo no combate à violência contra a mulher”.
Por que a lei é importante?
Especialistas
em violência contra a mulher afirmam que a facilidade no acesso a armas
de fogo contribui para o aumento dos assassinatos domésticos. Segundo a
socióloga e especialista em feminicídio, Ana Paula Portella, integrante
do Núcleo de Estudos sobre Políticas de Segurança da UFPE (Universidade
Federal de Pernambuco), isso se dá, principalmente, em regiões onde se
observa maior número de homicídios gerais com arma de fogo.
“Vemos
isso em cidades como Rio de Janeiro, Recife, outras capitais do
Nordeste e algumas do Norte”, afirma Ana Paula. De acordo com o Dossiê
Mulher, base de dados do Instituto de Segurança Pública do estado do Rio
de Janeiro, armas de fogo foram usadas em 47,2% dos casos de
feminicídio registrados em 2017.
“Ter um revólver ou uma pistola
facilita o crime até por ser mais eficaz que a arma branca: há mais
chance de a vítima sobreviver a uma facada do que a um tiro”, diz.
“Nesse sentido, uma lei que retire essa posse pode realmente fazer a
diferença na sobrevivência da vítima.”
Coordenadora de projetos do
Instituto Sou da Paz, que monitorou o andamento do projeto de lei,
Natália Pollachi explica que, de forma isolada, a apreensão da arma não
resolve o risco de feminicídio. “Mas, diante de todo o cenário de
banalização pró-armamento, é um projeto importante porque coloca luz no
tema da violência de gênero”, afirma.
“O
que vemos nesses casos de feminicídio é que o agressor tem um perfil
público perfeitamente respeitável, é cordial, mas no ambiente doméstico é
violento, controlador. Então é muito importante que a medida protetiva
alcance essa faceta privada.”
Arma em casa aumenta chance de feminicídio em 14%
Uma
pesquisa americana publicada no dia 22 de julho pela Universidade de
Indianapolis analisou 115.000 casos de homicídios cometidos em casa, nos
Estados Unidos, entre 1990 e 2016, e concluiu que, para cada aumento de
10% no número de armas em circulação, a taxa de assassinatos de
mulheres mortas em ambiente doméstico cresce 14%.
Segundo
o autor do estudo, o psicólogo clínico e forense Aaron J. Kivisto,
pesquisador da instituição, aproximadamente três em cada quatro
homicídios domésticos cometidos por parceiros são contra mulheres. “Por
isso, embora o aumento da posse de armas esteja ligado a mais
assassinatos tanto de homens quanto de mulheres, é mais provável que
elas sejam as vítimas”, afirma Kivisto. Com isso, concluiu: quanto mais
armas, mais feminicídios.
Prioridade na matrícula para filhos de vítima de violência
O
presidente também sancionou um projeto de lei que garante prioridade de
matrícula ou transferência de dependentes de vítima de violência
doméstica na escola mais próxima de sua casa. Segundo o texto, de
autoria da deputada federal Geovania de Sá (PSDB-SC), a norma deve ser
cumprida mesmo que não haja vaga. “Ter prioridade para escolher o local
mais adequado para que seus filhos possam estudar é muito importante e
deve compor o rol de medidas emergenciais a que a essas pessoas têm
direito”, justifica a deputada em seu projeto de lei.
Fonte: UOL - Créditos: Polêmica Paraíba - Publicado por: Adriany Santos
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