Tribunal de Contas da Paraíba reprova contas e imputa débito de R$ 2,2 milhões a prefeito de Pitimbú
O
Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) decidiu reprovar as contas do
prefeito de Pitimbú, Leonardo José Barbalho Carneiro, relativas ao ano
de 2015, e multou o gestor em R$ 2,2 milhões. A decisão aconteceu em
sessão plenária nesta quarta-feira (18). A corte entendeu que o gestor
cometeu, dentre outras irregularidades, despesas sem licitação. As
informações são da assessoria de comunicação do TCE.
A
reprovação, que além da imputação resultou também em multa de R$ 9,8
mil, decorreu de uma série de irregularidades apontadas pelo órgão
auditor da Corte, com destaque para disponibilidades financeiras
registradas e não comprovadas, despesas sem licitação, não empenhamento
e/ou pagamento de contribuição previdenciária do empregador.
O
relator do processo, o conselheiro Fernando Catão observou em seu voto,
na sessão, que também não houve, naquele exercício, cumprimento de
obrigações constitucionais de aplicação de 25% da receita de impostos e
transferências em Educação e 15% em saúde. E que, além disso, houve
ainda registro da utilização de recursos do FUNDEB em objeto estranho à
finalidade do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação.
No
processo, foi analisada e também reprovada a prestação de contas do
Fundo de Saúde do Município de Pitimbu, no mesmo exercício, com
imputação de débito de R$ 115.835,91 a gestora Betânea Lira dos Santos.
Cabem recursos, em ambos os casos, das decisões e respectivas
penalidades aplicadas. Ao prefeito, o valor exato da imputação é R$
2.213,514,78.
Exames de Contas
– Na mesma sessão, o exame do processo 05864/19 resultou na reprovação,
à unanimidade, da prestação de contas anuais, exercício 2018, de
Algodão da Jandaíra, município sob gestão da prefeita Maricleide Izidro
da Silva.
E,
também à unanimidade, o Pleno votou pela regularidade da PCA/2018, da
Fundação Ernani Sátyro, e decidiu julgar regular com ressalvas as contas
da prefeitura de Santana dos Garrotes, do mesmo exercício.
Os
conselheiros decidiram, por maioria, acolher Recurso de Reconsideração
interposto pela ex-prefeita de Riachão do Poço, Maria Auxiliadora Dias
do Rego, revertendo decisões anteriores da Corte quanto ao julgamento
irregular de suas contas no exercício 2011. A nova decisão, aprovando a
Prestação de Contas, também desconstituiu imputação de débito e multa a
então gestora.
Provimento parcial a
outro recurso, no caso interposto pelo ex-presidente da Câmara Municipal
de Coremas, Reginaldo Cavalcante, resultou na suspensão de multa
aplicada por ocasião do exame da PCA/2015.
Fonte: Polêmica Paraíba - Publicado por: Felipe Nunes
Nenhum comentário:
Postar um comentário