Supremo Tribunal Federal julga recurso que pode afetar Lula e gerar reviravolta na Lava Jato
Com
a Lava Jato pressionada, o plenário do Supremo Tribunal Federal prevê
julgar na tarde desta quarta-feira (25) pedido de habeas corpus que pode
anular uma das sentenças contra o ex-presidente Lula e provocar a
principal reviravolta em casos já julgados da operação desde a sua
deflagração, em 2014.
Os
11 ministros vão decidir se réus delatores devem apresentar suas
considerações finais em processos antes dos demais acusados e se ações
que não seguiram esse rito anteriormente devem ter suas sentenças
revistas.
O plenário do tribunal foi chamado a se pronunciar sobre
a questão após decisão da Segunda Turma da corte, composta por cinco
ministros, que anulou no fim de agosto a condenação em primeira
instância imposta pelo ex-juiz Sergio Moro ao ex-presidente da Petrobras
Aldemir Bendine.
A defesa de Bendine argumenta desde a primeira
instância que, para ter direito a ampla defesa, ele deveria apresentar
suas alegações finais no processo após os réus colaboradores, que haviam
feito acusações decisivas na ação penal.
A
fase de alegações é considerada o último momento para manifestações das
partes antes da publicação da sentença e é usada para reforçar os
argumentos das defesas e acusações no processo.
Com a decisão de
agosto, o caso de Bendine, que já estava julgado em segunda instância,
retrocedeu para a etapa de alegações ainda no primeiro grau. Agora, caso
o Supremo concorde que outros réus devem ter esse direito, o mesmo pode
acontecer em relação a dezenas de acusados da Lava Jato, incluindo
Lula.
O precedente do ex-presidente da Petrobras levou outras
defesas ao Supremo para pedir a extensão do benefício nas últimas
semanas. O caso a ser julgado nesta quarta tem origem em pedido de
habeas corpus do ex-gerente da estatal Márcio de Almeida Ferreira.
Como a Folha mostrou
nesta terça-feira (24), uma saída costurada na corte para limitar os efeitos
de uma decisão favorável às defesas seria atender apenas réus que pedem
desde a primeira instância o direito de apresentar alegações finais por
último.
Isso evitaria uma enxurrada de pedidos pelo país de anulação de sentenças à corte.
Entre
os casos de Lula na Lava Jato, isso tornaria passível de revisão o caso
do sítio de Atibaia (SP), mas não o do tríplex de Guarujá, sentenciado
por Moro em 2017.
No processo em que o petista foi condenado em
razão de reformas bancadas por empreiteiras no sítio, o processo poderia
retroagir em nove meses. As alegações finais do processo foram
entregues em janeiro, um mês antes da publicação da sentença.
Para
o professor de direito constitucional Roberto Dias, da Fundação Getulio
Vargas, essa régua esboçada não é adequada porque impede parte das
defesas de ter o mesmo direito já garantido a um dos réus. “Não faz
muito sentido do ponto de vista jurídico, se pediu [o benefício] naquela
ocasião ou se pediu agora.”
Apesar da importância do julgamento
do precedente, não deve haver um efeito imediato já a partir da decisão
desta quarta-feira sobre sentenças publicadas anteriormente. As defesas teriam
que pedir caso a caso a anulação de sentenças não expedidas de acordo
com o entendimento fixado.
Críticos da decisão que favoreceu
Bendine e que pode ser estendida a outros réus afirmam que a fase de
manifestação final não é destinada à produção de provas.
Na Lava
Jato paranaense, as alegações finais dos delatores costumam apenas
mostrar que a colaboração com a Justiça no processo foi efetiva e que
esses réus são merecedores dos benefícios previstos anteriormente.
Geralmente as defesas nos casos no Paraná não apresentam novas acusações
nessa etapa —os principais relatos ocorrem na fase de audiência com os
réus.
Também
reclamam que a iniciativa do Supremo em relação a Bendine deixa pontos
poucos claros quanto à futura dinâmica dos processos. Por exemplo, foi
bastante comum na Lava Jato a colaboração informal de réus sem acordo
homologado na Justiça na tentativa de reduzir as penas. Seria preciso
definir se esses réus também precisariam apresentar alegações finais
antes dos demais acusados.
“Isso não seria premiar indevidamente o
réu não colaborador?”, escreveu em rede social o procurador Roberson
Pozzobon. A força-tarefa da operação fala em 32 sentenças potencialmente
afetadas.
A entidade Ministério Público Pró-Sociedade critica
outro ponto do novo entendimento: “Levada às últimas consequências, essa
decisão fora da curva do STF impossibilita a conclusão de qualquer
processo criminal em que haja dois réus com versões colidentes. Ora, se
um réu imputa a outro a responsabilidade pelo crime, quem deve
apresentar alegações finais por último?”, escreveu em nota pública o
grupo de procuradores e promotores.
Os críticos também afirmam que
a medida causaria efeitos em várias áreas da segurança pública muito
além da Lava Jato. No habeas corpus em tramitação no Supremo, um
condenado por estupro de vulnerável na Justiça do Maranhão requereu a
anulação de sua sentença também com base no caso Aldemir Bendine.
A
decisão ocorre em meio à uma crescente tendência de oposição à Lava
Jato no STF. Em março, o plenário da corte decidiu que casos com
conexões com crimes eleitorais devem ser julgados na Justiça Eleitoral, e
não na Justiça Federal.
A situação recrudesceu após a publicação de mensagens de procuradores pelo site The Intercept Brasil e outros veículos, incluindo a Folha,
em junho. Em setembro, a Segunda Turma negou a abertura de ação contra o
ministro do Tribunal de Contas da União Aroldo Cedraz, delatado na
investigação.
Fonte: Folha de S. Paulo - Publicado por: Larissa Freitas

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