Normas Regulamentadoras: Governo federal faz revisão de normas de segurança e saúde no trabalho
A
modernização de três normas foi publicada hoje (24) no Diário Oficial
da União pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do
Ministério da Economia.
Estão
com nova redação a Norma Regulamentadora NR-3, sobre embargo e
interdição; a NR-24, que trata das condições de higiene e conforto nos
locais de trabalho; e a NR-28, de fiscalização e penalidades. Com isso,
chega a seis o número de normas sobre segurança e saúde dos
trabalhadores nas empresas que já passaram por revisão este ano.
Modernização
Segundo
a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a modernização das 36
normas reguladoras em vigor na data, iniciada em fevereiro, prevê
revisão de todo o conteúdo.
Conduzida
pela Secretaria do Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e
Trabalho do Ministério da Economia, a modernização ocorre a partir de
discussões na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), que tem
representantes do governo, de empregadores e trabalhadores. Também estão
sendo levadas em conta as convenções da Organização Internacional do
Trabalho (OIT).
Embargo e Interdição
A
norma regulamentadora NR-3, anteriormente vigente, tinha cinco itens,
fazendo com que seu conteúdo fosse subjetivo, na avaliação da
secretaria. “A nova NR 3 estabelece diretrizes e requisitos técnicos
objetivos para caracterização das situações ou condições de trabalho que
levem ao embargo e interdição. Esses requisitos técnicos, que até então
não eram claro, tem como objetivo auxiliar os auditores a tomarem
decisões consistentes e transparentes.”
Condições de Higiene e Conforto nos locais de Trabalho
Para
a secretaria, os problemas mais graves da NR-24 estavam relacionados à
desatualização da norma. Publicada em 1978, ela ainda estava vigente com
a mesma redação e trazia exigências que 41 anos. “Entre os itens
obsoletos da regra, estavam a exigência de que as janelas dos
alojamentos fossem de madeira ou de ferro; determinava o uso de lâmpadas
incandescentes, obrigava a instalação de um banheiro masculino e um
feminino para qualquer tipo e tamanho de empreendimento e previa a
possibilidade de aplicar mais de 40 multas apenas em um banheiro.”
Pela
nova NR-24, estabelecimentos com funções comerciais, administrativas ou
similares com até 10 trabalhadores podem ter apenas um banheiro
individual de uso comum entre os sexos, desde que garantida a
privacidade. Também de acordo com as mudanças, todas as instalações
previstas, como sanitários, vestiários e locais para refeições, por
exemplo, deverão ser dimensionadas com base no número de trabalhadores
usuários do turno com maior contingente.
Fiscalização e penalidades
Com
a modernização da NR-28, que estabelece as linhas de fiscalização, caiu
para 4 mil o número de possibilidades de multa para todo o setor
produtivo. Como é para toda a economia, uma mesma empresa não está
submetida a todas essas linhas de fiscalização. Exemplo: a construção
civil tem 600 itens aplicáveis, enquanto 534 são do setor de mineração.
Com a revisão das outras 30 NRs, o número terá uma redução ainda maior.
A
norma antiga previa aproximadamente 6,8 mil possibilidades de multas.
Na nova NR-28, ocorreu um processo de racionalização dessas
possibilidades de multas. Tópicos que tratavam do mesmo assunto foram
unificados, sem prejuízo aos trabalhadores ou à ação da auditoria
fiscal, informou a secretaria.
Fonte: Agência Brasil - Publicado por: Érika Soares

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