Procuradoria Geral da República é contra extensão do Habeas Corpus que anulou pena de Aldemir Bendine
A
procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou contra
pedido do ex-gerente da Transpetro José Antônio de Jesus para ser
beneficiado pela decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal
(STF), que anulou o julgamento do ex-presidente da Petrobras e do Banco
do Brasil, Aldemir Bendine, na Operação Lava Jato.
Raquel pede ainda aos ministros do Supremo que todos os pedidos de
reconhecimento de nulidade de condenação criminal, apresentados à Corte
tendo como base o entendimento firmado no julgamento da 2ª Turma em
relação ao caso de Bendine, incluindo o HC apresentado pela defesa de
Jesus, sejam apreciados somente após o julgamento da pauta pelo Plenário
da Corte.
Segundo a PGR, o caso de Jesus
não se assemelha ao de Bendine. “Apesar dessa similitude inicial, há
aspectos relevantes que tornam diversas as situações fático-jurídicas em
que eles se encontram, o que não justifica a aplicação do preceito do
artigo 580 do CPP”.
No caso de
Bendine, ele já teria solicitado para apresentar alegações finais após
os colaboradores durante a ação em primeira instância, o que não foi
feito pela defesa de Jesus, segundo sustenta a PGR. De acordo com a PGR,
José Antônio de Jesus não fez essa solicitação nas instâncias
inferiores e apresentou o HC, com o mesmo pedido, já na Corte superior.
Raquel
lembra que, no apelo do ex-Transpetro, apresentado em agosto de 2018,
não foi ventilada a questão da ordem de apresentação das alegações
finais, somente foi pedida a impugnação da prisão preventiva do réu.
“Tal
comportamento afasta, por si só, eventual alegação de prejuízo
decorrente da abertura de prazo comum para a defesa apresentar seus
memoriais escritos, a revelar a inexistência de nulidade processual a
macular a ação penal”, ressalta Raquel Dodge na manifestação.
Raquel
ainda reforçou ao Supremo que nem os Tribunais Regionais, nem o
Superior Tribunal de Justiça, consideraram uma nulidade processual o
prazo semelhante de alegações finais para réus colaboradores e réus não
colaboradores.
“Além disso, conforme
afirmado pelo ministro Edson Fachin no julgamento ocorrido na sessão do
dia 27 de agosto, tal tema jamais havia sido enfrentado por essa Suprema
Corte, de modo que o precedente dali resultante consiste em verdadeiro
leading case, o qual, repita-se, formou-se em sentido oposto ao
entendimento que até então vinha sendo aplicado por juízes, pelos
Tribunais Regionais Federais e pelo STJ”, sustenta.
Fonte: Noticias ao minuto - Publicado por: Suedna Lima
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