Fim do Exame da OAB: decisão está nas mãos do secretário Rogério Marino – Por Júnior Gurgel

Atualmente
existem mais de dois milhões de Bacharéis em Ciência Jurídicas –
diplomados pelo MEC – que foram selecionados para ingressarem na
Faculdade de Direito através de vestibular ou do Enem – impedidos de
exercerem sua profissão. Frustrados? Bem pior que isto! São vítimas de
um conluio que age como cartel, para controlar a livre concorrência no
mercado de trabalho. Não é fácil concluir um curso com 10 períodos
semestrais, cumprindo calendário de provas mensalmente aplicadas –
testando o nível de conhecimento adquirido em cada matéria estudada – e
ao final da extenuante jornada, com o “canudo” na mão, ficar impedido de
trabalhar. Exige-se outra prova (Exame da Ordem) para adquirirem apenas
uma carteira. Absurdo! Médico recebe o diploma, vai ao CRM, onde lhes
conferem um número cadastral, confecciona seu “carimbo” e começa a
clinicar imediatamente. O mesmo acontece com todas as demais profissões:
engenheiros, dentistas; enfermeiros; professores…
Ao
admitir o exame da OAB, o Estado está mentindo ou ludibriando o
estudante de Direito desde 1994? Segundo a Carta Magna, é competência
exclusiva do Ministério da Educação, o direito e dever de diplomar
estudantes, através dos cursos ofertados pela instituição que formata
suas grades curriculares de aprendizado e ensino. Por que o MEC nunca
deu um basta no abuso que vem sendo cometido há 15 anos pela OAB? Uma
entidade classista, corporativista que se “agarra” a um Estatuto
incoerente e posiciona-se acima da Constituição? A OAB atropela não só o
MEC, mas o Ministério do Trabalho (hoje Secretaria) que considera
Advogado, o profissional diplomado por uma Faculdade que tenha a
chancela do MEC, não de uma entidade cuja responsabilidade se limita na fiscalização de conduta.
Um
dos três pilares da nossa República é o Poder Judiciário, representado
pelo colegiado do STF – Superior Tribunal Federal. Para ser Ministro do
STF, não precisa ser advogado, muito menos ter a “carteira” da OAB. A
Constituição exige apenas “notável saber jurídico”. Ex-ministro do STF,
Joaquim Barbosa não tinha carteira da OAB. Ao se aposentar exigiu sua
carteia, e a OAB emitiu (?). Como? A lei não vale para todos? Por que
dispensaram o ex-ministro de fazer o Exame da Ordem?
Durante toda
sua existência, a OAB só se posicionou apenas duas vezes em defesa da
cidadania e do Estado de Direito. Em 1969, após o recrudescimento do
regime militar com a promulgação do AI-5 – que despia o cidadão de
garantias individuais – introduziu a “Censura Prévia” e limitou os
direitos de expressão e manifestações, e em 1984 na campanha das
“Diretas Já”. PEC do deputado federal Dante de Oliveira, que defendia
eleições diretas para Presidência da República. Entretanto a OAB se
mostra contraditória, por nunca ter realizado eleições diretas para
eleger seu próprio presidente.
A luz no fim do túnel para os
Bacharéis vitimados pela tirania da OAB foi à reforma trabalhista (2017)
e a eleição do presidente Bolsonaro. A extinção do Ministério do
Trabalho e uma nova política para Sindicatos e Conselhos Classistas que
será implantada pelo Secretário Rogério Marinho, amplia mais as
possibilidades de por um fim nesta abissal ilegalidade do Exame da
Ordem. O corajoso Ministro da Educação Abraham Weintraub precisa ser
provocado e entrar em cena, para decidir se o estudante de Direito deve
ser diplomado pelo MEC, ou simplesmente se preparar como autodidata
(rábula) e fazer o exame da Ordem para ser Advogado.
Antes
que esqueçamos, o “caixa” da OAB deve ser auditado pelo TCU a pedido do
MEC. Desde 1994 que cobram uma taxa caríssima de inscrição para o exame
ou prova da Ordem. São bilhões de reais entesourados, de origem e
destino questionável. O MEC autorizou a OAB fazer este exame? Quem
elabora estas provas, pertence aos quadros da Secretaria de Ensino
Superior do MEC, que abona a grade curricular do curso de Direito? Neste
caso, a OAB se apropriou indevidamente de recursos que podem ser
confiscados pelo MEC em ação patrocinada pela Advocacia Geral da União.
*Decreto
nº 11 de 18 de janeiro de 1991, extinguiu a Ordem dos Advogados do
Brasil como Autarquia vinculada ao Poder Judiciário, responsável por
fiscalizar o exercício da profissão de Advogado no Brasil, criada pelo
Decreto 19.480 de 18 de novembro de 1930, ato do Presidente da Junta
Governativa Revolucionária de 1930 (Ditadura Vargas). Quando uma Lei é
extinta, os efeitos que ela provoca só voltam a valer se houver
repristinação. Por onde andam os ‘BACHREIS EM MARCHA.
*Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal Polêmica Paraíba
Fonte: Júnior Gurgel
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