Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe cassa mandatos do governador Belivaldo Chagas e da vice Eliane Aquino
Após
ação do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral
cassou o mandato do governador de Sergipe, Belivaldo Chagas, por abuso
de poder político e econômico, ao usar a estrutura do Governo do Estado
em favor de sua campanha. A vice-governadora Eliane Aquino também perdeu
o mandato. No julgamento, que teve placar de 6×1 pela condenação,
Belivaldo teve a inelegibilidade decretada por oito anos.
Eleição
para Governador
De acordo com a ação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral,
Belivaldo Chagas fez uso repetido da propaganda institucional e da
máquina administrativa do Governo do Estado de Sergipe com o objetivo de
promover sua imagem, o que beneficiou sua candidatura.
Na
investigação, ficou claro que, nas proximidades do período eleitoral, o
governador assinou dezenas de ordens de serviços, em solenidades
públicas em diversos municípios sergipanos. Em muitos casos, os
processos licitatórios não estavam concluídos. Em levantamento no Diário
Oficial do Estado, ficou comprovado que as ordens de serviço eram
emitidas antes da assinatura e publicação dos contratos.
Esses
eventos contavam ainda com a presença de correligionários e apoiadores, e
a estrutura do Governo do Estado foi mobilizada para exaltar a figura
do gestor, e a ação era seguida de ampla divulgação jornalística,
principalmente no site do Governo.
A procuradora Regional Eunice
Dantas, afirmou, no julgamento, que Belivaldo Chagas, “valendo-se da sua
condição de Governador do Estado, e de forma abusiva, inusual e
exorbitante, utilizou-se da máquina administrativa para promover sua
campanha à reeleição”.
O desembargador Diógenes Barreto, relator
do processo, destacou, em seu voto, a natureza eleitoreira e abusiva das
ações de Belivaldo Chagas. Para o desembargador, “considerando a
gravidade intrínseca das práticas, examinados o período em que
ocorreram, o montante de recursos públicos envolvidos, e a grande
quantidade de municípios contemplados (65% dos municípios sergipanos),
revela-se proporcional e razoável a incidência das sanções de cassação
de mandato e de inelegibilidade, com vistas à substancial salvaguarda da
legitimidade e da normalidade do processo eleitoral, cuja lisura é
elemento essencial do valor democrático no regime político brasileiro”.
Condenação
Belivaldo Chagas foi condenado à perda do mandato e à inelegibilidade
por oito anos. A cassação da chapa se estende ao mandato de
vice-governadora de Eliane Aquino, mas esta não recebeu pena de
inelegibilidade. O TRE considerou que a vice-governadora não participou
dos atos ilícitos que levaram à condenação da chapa vitoriosa.
Da
decisão, cabe recurso. Caso recorra do acórdão do TRE, o governador
permanece no cargo até decisão final do Tribunal Superior Eleitoral. Se a
decisão de perda do mandato do governador for confirmada, serão
realizadas novas eleições no Estado.
A ação tramita na Justiça Eleitoral com o número 0601567-85.2018.6.25.0000.
Fonte: MPF

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