Consórcio de construtoras pedem na Justiça suspensão da triplicação da BR-230 e rescisão do contrato com o DNIT
As
construtoras Sociedad Anonima de Obras e Serviços Copasa do Brasil e
Construcap CCPS Engenharia e Comércio S.A., integrantes do Consórsio
Construcap/Copasa, ingressaram com uma petição na Justiça Federal da
Paraíba (JFPB) pedindo a suspensão da obra de triplicação da BR-230/PB
(trecho Cabedelo/PB – Div. PB/CE/km 0,0 – km 28,1) e a rescisão
contratual com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
(DNIT).
O
documento que veio a público, nesta quarta-feira (17), aponta que, em
15 de março de 2017, cinco dias após a celebração do contrato com o
órgão e a expedição da Ordem de Início dos Serviços, o DNIT encaminhou
notificação ao consórcio, com base em vistoria realizada antes da
emissão da Ordem, alegando maior mobilização das construtoras para
execução das obras.
Segundo
os autores da petição, a medida causou estranhamento, pois “tão logo
foram iniciados os serviços, o consórcio se deparou com diversas
circunstâncias imprevistas, impeditivas e adversas, cujo saneamento
incumbia ao DNIT, que alteraram profundamente as condições efetivas de
execução das obras e, consequentemente do equilíbrio
econômico-financeiro do contrato”.
Dentre
os principais problemas encontrados, as construtoras listam: a
impossibilidade da utilização das áreas de empréstimo e jazidas de solo;
atrasos na liberação de áreas para execução e na obtenção e
disponibilização das autoridades e licenças ambientais; deficiências nos
projetos executivos elaborados pela empresa contratada pelo DNIT; e de
atrasos no pagamento de serviços executados.
De
acordo com o consórcio, diante das circunstâncias imprevistas, a obra
que deveria ser finalizada no prazo de 1080 dias se encontra atualmente
com apenas 16% do valor do contrato executado depois de transcorrido 70%
do prazo contratual, informando ainda que mais de 67% das frentes de
serviço permanecem sem liberação.
Além
da suspensão das obras e rescisão do contrato, a petição ainda requeira
anular as penalidades administrativas pelo DNIT e condenar o órgão ao
ressarcimento de todos os custos adicionais, ônus e encargos suportados
pelo consórcio ao longo da execução das obras, cujo valor estimado é de
R$ 17.274.432,52.
Fonte: Blog do Diego Lima

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