Veja mudanças no Código de Trânsito Brasileiro propostas pelo presidente Jair Bolsonaro
© DR
BRASÍLIA, DF
(FOLHAPRESS) - Encaminhado ao Congresso Nacional nesta terça-feira (4), o
projeto de lei que dobra o limite de pontuação e estende a validade da
carteira de motorista também acaba com a multa para condutores que
transportarem crianças fora de cadeirinhas de retenção.
Uma das alterações propostas no CTB (Código de Trânsito
Brasileiro) pelo projeto de lei encaminhado ao Congresso pelo presidente
Jair Bolsonaro estabelece que condutores que não utilizarem esse
dispositivo de segurança -que, pela proposta, será obrigatório para
crianças de até sete anos e meio- receberá apenas uma advertência
escrita, sem qualquer tipo de multa.
Confira, abaixo, outras mudanças nas regras de trânsito.
Cadeirinha e crianças no banco de trás
COMO
É - CTB não trata do uso de cadeirinhas para crianças, mas estabelece
que menores de dez anos devem ser transportados no banco traseiro.
INFRAÇÃO - Gravíssima
PENA - Multa
MEDIDA - Retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada
COMO
FICA - Texto traz para o CTB regras para o uso das cadeirinhas de
criança. Ficam obrigatórias para menores de até sete anos e meio; até os
dez anos, crianças precisam ficar no banco de trás
PENA - Advertência por escrito
PONTUAÇÃO
COMO É - Carteira é suspensa quando condutor atinge 20 pontos em período de 12 meses
COMO FICA - Suspensão só ocorre com 40 pontos
CAPACETES EM MOTOS
COMO - É Dirigir moto sem capacete é considerado infração gravíssima
COMO FICA - Texto cria infração menor, considerada média, para quem usa capacete sem viseira
VALIDADE DA CNH
COMO É - Habilitação precisa ser renovada a cada cinco anos. Maiores de 65 anos precisam renovar documento a cada três anos
COMO
FICA - Renovação passa a ser a cada 10 anos. Validade para idosos
também aumenta, para cinco anos. As habilitações expedidas antes da
entrada em vigor do projeto ficam automaticamente com o prazo de
validade prorrogado
FARÓIS BAIXOS DE DIA
COMO É - Condutores precisam usar farol baixo durante o dia em túneis com iluminação pública e rodovias
COMO
FICA - É mantida a obrigatoriedade do uso de farol baixo de dia apenas
em rodovias de pista simples, ou ainda em túneis, sob chuva, neblina ou
cerração. Condutor que não usar luz baixa de dia só será multado "no
caso de o proprietário [do veículo] ser pessoa jurídica e não haver
identificação do condutor"
LUZ DE RODAGEM DIURNA
COMO É - Não há previsão desse equipamento no CTB
COMO FICA - Passa a ser obrigatória em novos veículos
Brasil ao Minuto
Nenhum comentário:
Postar um comentário