Superior Tribunal de Justiça julga recurso do ex presidente Lula contra condenação nesta terça-feira
A
5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) vai julgar amanhã o
recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra a
condenação no caso do apartamento tríplex no Guarujá (SP). Lula foi
condenado a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva
e lavagem de dinheiro, em um processo derivado da Operação Lava Jato.
O
ex-presidente está preso na Superintendência da Polícia Federal em
Curitiba desde abril do ano passado. A prisão de Lula pôde ser executada
por conta de um entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) que
considerou constitucional a prisão após julgamento em segunda instância.
Após
ser condenado em primeira e segunda instância, Lula recorreu ao STJ. Em
novembro do ano passado, o ministro Felix Fischer negou o recurso
especial – como é chamado – em uma decisão monocrática. A defesa do
ex-presidente, no entanto, tornou a recorrer para ter o caso julgado por
um colegiado – a 5ª Turma.S
Cabe
ressaltar que o julgamento sobre a execução da pena em segunda
instância no STF — suspenso por conta de um pedido da Ordem dos
Advogados do Brasil — não deve afetar o caso de Lula. A tendência na
Corte é de que o entendimento não fique nem como está, e nem como era
antes de 2016. Os ministros devem acordar que a terceira instância, ou
seja, o STJ, seja a última antes da execução da pena.
O recurso
No
recurso que será julgado amanhã, os advogados do ex-presidente
argumentam que a condenação não tem fundamento, posto que foi baseada
apenas em uma delação do empreiteiro Léo Pinheiro, dono da OAS. Há ainda
uma alegação de que houve, durante o processo, uma suposta violação da
competência, ou seja, que a 13ª Vara Federal de Curitiba não deveria ser
o local onde corre a ação.
Outro ponto contestado pela defesa é o
argumento de que o mesmo fato serviu para condenar Lula pelos crimes de
corrupção e lavagem de dinheiro. Em regra, as leis penais proíbem que
um mesmo ato seja punido duplamente.
A defesa de Lula ainda diz
que não houve comprovação da contrapartida oferecida ao ex-presidente no
caso de corrupção. Segundo os advogados, a Justiça não elucidou quais
foram as vantagens obtidas por Lula ao supostamente beneficiar Pinheiro
em licitações com o governo. Por conta dessas e outras alegações, a
defesa quer a anulação da condenação ou o redimensionamento para a pena
mínima prevista na Constituição.
Caso o STJ reduza a pena de Lula
para o mínimo previsto em lei, ele pode passar para o regime semiaberto.
Hoje, ele cumpre pena de 8 anos e 4 meses por corrupção passiva e de 3
anos e 9 meses por lavagem de dinheiro. As penas mínimas para esses
crimes somam um total de 5 anos (2 anos por corrupção passiva e 3 por
lavagem de dinheiro). Pelo Código Penal, pessoas condenadas a penas
entre 4 e 8 anos de prisão podem começar a cumpri-las no regime
semiaberto, desde que não sejam reincidentes.
Justiça Eleitoral
Em
função do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que os
crimes comuns atrelados aos delitos eleitorais devem ser julgados na
Justiça Eleitoral, os advogados de Lula também pediram ao STJ para que o
processo seja remetido àquele órgão especializado.
A defesa de
Lula diz que a denúncia do MPF (Ministério Público Federal) cita que
parte dos valores de propina supostamente recebidos pelo PT teria
destinação eleitoral, como o financiamento de campanhas.
Na
acusação, o MPF diz que parte dos R$ 16 milhões recebidos pelo partido
foi empregada na reforma e na reserva do apartamento tríplex atribuído
ao ex-presidente, por meio de uma espécie de “caixa” de propina para o
PT mantido pela construtora OAS.
A tese da defesa é a de que Lula
deveria ter sido julgado pela Justiça Eleitoral desde o início. O
ex-presidente foi condenado pelo juiz federal Sergio Moro, da 13ª Vara
Federal de Curitiba, e teve a sentença mantida pelo TRF-4 (Tribunal
Regional Federal da 4ª Região).
Lula tem rejeitado as acusações e
diz que a condenação ignorou provas de sua inocência. Segundo a defesa
do ex-presidente, ele nunca utilizou ou teve a posse do imóvel no
litoral paulista.
Fonte: Uol - Publicado por: Gerlane Neto
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