segunda-feira, 8 de abril de 2019

Segunda turma do STF critica utilização da prisão preventiva

Prisão preventiva recebe duras críticas por parte dos ministros do Supremo Tribunal Federal


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A utilização da prisão preventiva como forma punitiva sistemática e muitas vezes desproporcional voltou a receber duras críticas da segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na última terça-feira. As manifestações dos magistrados receberam ampla cobertura da mídia e repercutiu no meio jurídico.
O ministro Celso Mello disse que o clamor social não pode ser justificativa legal para uma prisão preventiva. “Ora, o STF tem repelido, tem censurado esse fundamento por juridicamente inidôneo e constitucionalmente incompatível com a declaração de direitos e garantias individuais. A credibilidade das instituições não autoriza a conclusão de que a garantia da ordem pública está ameaçada a ponto de legitimar a prisão cautelar de paciente enquanto aguarda julgamento penal qualquer”, avaliou Celso de Mello.
O ministro acrescentou ainda que não basta a mera enunciação, a utilização de fórmulas vazias ou transcrição literal das palavras da lei. Ou seja, a garantia da ordem pública, da ordem econômica, e etc. precisa de base factual concreta, sob pena do ato de decretação de prisão cautelar tornar-se exercício inaceitável de puro arbítrio. A prisão cautelar não traduz qualquer ideia de sanção, ao contrário. Constitui instrumento destinado a atuar em benefício da atividade desenvolvida no processo penal.
“A prisão preventiva não pode e não deve ser usada pelo poder público como forma de prisão penal antecipada”, enfatizou Celso de Mello.
Os ministros Ricardo Lewandowiski e Gilmar Mendes também foram duros nas críticas às prisões preventivas desmedidas.
Gilmar Mendes fez um aparte para criticar o que chama de excesso de prisões cautelares, condenando o argumento de que as medidas servem para dar “credibilidade” ao Poder Judiciário. “É preciso respeitar um pouco as pessoas, fundamental ter algum tipo de decência argumentativa. É preciso ter muito cuidado”, afirmou o ministro.
“Trata-se, data vênia, de uma peça meramente retórica. É uma decisão padrão e alterando-se os nomes poderia ser aplicada a qualquer cidadão. Desde um batedor de carteira até um criminoso sofisticado de colarinho branco”, disse Lewandowski.
Polêmica Paraíba - Publicado por: Érika Soares

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