Prisão preventiva recebe duras críticas por parte dos ministros do Supremo Tribunal Federal
A
utilização da prisão preventiva como forma punitiva sistemática e
muitas vezes desproporcional voltou a receber duras críticas da segunda
turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na última terça-feira. As
manifestações dos magistrados receberam ampla cobertura da mídia e
repercutiu no meio jurídico.
O ministro Celso Mello disse que o
clamor social não pode ser justificativa legal para uma prisão
preventiva. “Ora, o STF tem repelido, tem censurado esse fundamento por
juridicamente inidôneo e constitucionalmente incompatível com a
declaração de direitos e garantias individuais. A credibilidade das
instituições não autoriza a conclusão de que a garantia da ordem pública
está ameaçada a ponto de legitimar a prisão cautelar de paciente
enquanto aguarda julgamento penal qualquer”, avaliou Celso de Mello.
O
ministro acrescentou ainda que não basta a mera enunciação, a
utilização de fórmulas vazias ou transcrição literal das palavras da
lei. Ou seja, a garantia da ordem pública, da ordem econômica, e etc.
precisa de base factual concreta, sob pena do ato de decretação de
prisão cautelar tornar-se exercício inaceitável de puro arbítrio. A
prisão cautelar não traduz qualquer ideia de sanção, ao contrário.
Constitui instrumento destinado a atuar em benefício da atividade
desenvolvida no processo penal.
“A
prisão preventiva não pode e não deve ser usada pelo poder público como
forma de prisão penal antecipada”, enfatizou Celso de Mello.
Os ministros Ricardo Lewandowiski e Gilmar Mendes também foram duros nas críticas às prisões preventivas desmedidas.
Gilmar
Mendes fez um aparte para criticar o que chama de excesso de prisões
cautelares, condenando o argumento de que as medidas servem para dar
“credibilidade” ao Poder Judiciário. “É preciso respeitar um pouco as
pessoas, fundamental ter algum tipo de decência argumentativa. É preciso
ter muito cuidado”, afirmou o ministro.
“Trata-se,
data vênia, de uma peça meramente retórica. É uma decisão padrão e
alterando-se os nomes poderia ser aplicada a qualquer cidadão. Desde um
batedor de carteira até um criminoso sofisticado de colarinho branco”,
disse Lewandowski.
Polêmica Paraíba - Publicado por: Érika Soares
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