Lava Jato reage e diz que Raquel Dodge sabia de negociações por acordo com a Petrobras
STF suspendeu acordo da força-tarefa com a Petrobras que pretendia administrar um fundo de R$ 1,25 bilhão, equivalente à metade da multa paga pela petroleira nos EUA
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Diante da decisão
do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no
âmbito de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF),
suspendendo o acordo da Lava Jato com a Petrobras, os 13 procuradores da
força-tarefa do Ministério Público Federal do Paraná requereram nesta
sexta-feira, 15, à Justiça Federal, o encaminhamento à Corte máxima de
informações que, segundo eles, "podem ser relevantes" para a alteração
do entendimento do magistrado.
"A decisão (de Alexandre) é reflexo do entendimento equivocado
da procuradora-geral a respeito do acordo, segundo o qual os recursos
ficariam no Brasil se não fosse a realização do acordo suspenso",
destaca a força-tarefa, em alusão à Raquel Dodge, que fulminou o ajuste
da Lava Jato com a Petrobras, por meio de Arguição no Supremo.
Ao suspender o acordo, o ministro apontou que "parece ter ocorrido ilegal desvirtuamento na sua execução".
Pelo
acordo, a força-tarefa pretendia administrar um fundo de R$ 1,25
bilhão, equivalente à metade da multa paga pela Petrobras nos EUA.
Os
procuradores sustentam que em 26 de setembro de 2018, "às vésperas da
divulgação do Memorando de Entendimento firmado entre a força-tarefa
Lava Jato e a Petrobras, que é o ajuste que precedeu o acordo formal
combatido na ADPF, os membros da Lava Jato informaram à Procuradora
Regional da República que ocupa a função de Secretária da Função Penal
Originária (assessora direta da PGR) a celebração do Memorando de
entendimento".
"Os
termos do ajuste são bastante semelhantes ao termo do acordo
posteriormente celebrado", afirmam os 13 procuradores da força-tarefa.
"Comunicaram ainda, na mesma oportunidade, que este Memorando dispunha
sobre a futura celebração de Termo de Ajustamento de Conduta entre a
Petrobras e a força-tarefa, relacionado ao acordo firmado entre a
Petrobras e as autoridades americanas, para que os recursos fossem
destinados no Brasil ao ressarcimento de investidores do mercado
acionário brasileiro e para programas sociais e educativos, para a
promoção da cidadania, da integridade no setor público e da
transparência, dentre outros."
Eles afirmam que "assim que a
procuradora-geral Raquel Dodge foi empossada no cargo, esta força-tarefa
solicitou reunião presencial com o objetivo de tratar dessa questão".
"Na
reunião, a força-tarefa informou diretamente à Procuradora-Geral e a
Procuradora Regional da República que a assessora (Secretária da Função
Penal Originária) a existência da possibilidade de que a Petrobras fosse
punida nos Estados Unidos, sob a condição de vítima da Petrobras nas
investigações da força-tarefa e sobre a relevância de se reverter em
favor do Brasil valores de eventual punição que pudesse ser aplicada
naquele país", alegam.
"Na ocasião, a Procuradora-Geral solicitou
que fosse encaminhada cópia do ofício enviado ao anterior
procurador-geral (Rodrigo Janot), o que foi feito no dia 9 de outubro de
2017. No dia 1º de fevereiro de 2018, a força-tarefa reiterou a
importância da análise do assunto, em contato com aquela assessora,
ressaltando que se tratava da questão mais sensível de cooperação
internacional de toda a Lava Jato."
Segundo eles, "na mesma época,
a Procuradora-Geral da República solicitou informações para a
força-tarefa da Lava Jato, buscando subsídios para defender perante os
Estados Unidos a posição da força-tarefa segundo a qual a Petrobras foi
vítima do esquema de corrupção".
Foram emitidos ofícios no dia 30 de janeiro de 2018 e 1.º de fevereiro de 2018 "com esse objetivo".
"Segundo
a política oficial norte-americana, é possível, quando 'reputado
apropriado', considerar, para fins de pagamento da sanção lá imposta, os
pagamentos feitos no país de origem (no caso, o Brasil) de multas,
penalidades ou confisco realizados no Brasil, desde que tenham sido
desembolsado em razão da atuação de órgãos federais, estaduais ou locais
de aplicação da lei que estejam buscando resolver casos com a empresa
(a Petrobras, no caso) relacionados aos mesmos ilícitos", assinalam os
procuradores.
Segundo eles, é o que torna explícito a seguinte
diretriz da política oficial norte-americana para esse tipo de situação:
"The Department should also endeavor, as appropriate, to coordinate
with and consider the amount of fines, penalties, and/or forfeiture paid
to other federal, state, local, or foreign enforcement authorities that
are seeking to resolve a case with a company for the same misconduct"
(https://www.justice.gov/opa/speech/file/1061186/download).
"Não
houve, assim, informação ao ministro (Alexandre de Moraes) de que os R$
2,5 bilhões previstos no acordo poderiam ficar no Brasil apenas se
houvesse o pagamento de valores pela Petrobras, por conta de atuação de
um órgão de aplicação da lei, em razão dos mesmos potenciais ilícitos
que ensejaram a punição norte-americana. O acordo feito entre a Lava
Jato e a Petrobras cumpriu essa exigência", sustenta a força-tarefa.
Eles
alegam, ainda, que "é também relevante a informação de que, em punições
internacionais dessa espécie, em geral apenas 3% dos recursos retornam
para o país de origem".
"A força-tarefa da Lava Jato alcançou,
mediante intensos esforços, autorização para que 80% dos valores da
punição pudessem ficar no Brasil, o que, contudo, ficou condicionado à
exigência acima, que decorre de política oficial."
Os procuradores
destacam que "a suspensão da destinação dos recursos já havia sido
decidida pela força-tarefa, a fim de buscar a melhor solução para que os
recursos fiquem no país, junto à Advocacia-Geral da União,
Controladoria-Geral da União e Tribunal de Contas da União".
"É
importante ainda considerar, diante da decisão, que a suspensão do
acordo como um todo, que inclui a razão do pagamento - e não apenas a
destinação dos recursos - poderá fazer com que a Petrobras tenha a
obrigação de pagar os valores integralmente nos Estados Unidos, já que
está sujeita à soberania daquele país", argumentam.
"Deve-se
considerar ainda que o bloqueio de valores pagos pela Petrobras no
Brasil, determinado pelo ministro, em princípio, não afasta a
necessidade de que a Petrobras cumpra sua obrigação de pagar a multa no
estrangeiro, na ausência de acordo brasileiro", seguem.
Para eles,
"é relevante também tomar em conta que a determinação do depósito
judicial de valores, ainda, poderá prejudicar a remuneração pela SELIC
que havia sido alcançada pela Lava Jato junto à Caixa Econômica
Federal".
"A remuneração diferenciada foi possível porque não se
tratava de depósito judicial acautelador, mas sim de recursos pagos para
satisfazer a obrigação do acordo depositados em conta vinculada à
Justiça - em caráter satisfativo", ponderam os procuradores. "Contas de
depósito judicial, que acautelam valores, têm sua remuneração
determinada pela TR, próxima a zero. Isso pode significar a perda pela
sociedade de quase 500 mil reais por dia e tal fato não foi levado ao
conhecimento, ainda, do ministro."
Segundo os procuradores da Lava
Jato, "em razão de tudo isso, buscando o melhor interesse para a
sociedade brasileira, e com todo o respeito pela decisão proferida pelo
eminente ministro, esta força-tarefa pediu ao Juízo da 13.ª Vara Federal
de Curitiba o encaminhamento das informações para o Supremo, que
explicam detalhadamente todo o procedimento que culminou com a
realização do acordo".
Eles encaminharam ofício a Raquel "com o mesmo objetivo".
No documento, ainda, dizem que a força-tarefa, desde 2015, "quando
começaram as tratativas, até depois da posse da atual procuradora-geral,
informou a negociação oficialmente à Procuradoria-Geral da República
por diversas vezes".
Notícias ao Minuto
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