Eleitores paraibanos faltosos podem ter os títulos cancelados se não regularizarem situação
Mais de 16 mil eleitores paraibanos
foram identificados como faltosos pela Justiça Eleitoral e poderão ter o
título cancelado caso não regularizem sua situação no período de 7 de
março a 6 de maio.
A partir desta quarta-feira (20), os cartórios eleitorais
disponibilizarão ao público as relações contendo os nomes e os números
dos títulos desses cidadãos.
Eleitor faltoso é aquele que não votou nem justificou a ausência nos
três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno
considerado uma eleição. Conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 7º
da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), enquanto não regularizar sua
situação junto à Justiça Eleitoral, o eleitor estará sujeito a uma série
de impedimentos (veja lista abaixo).
Os prazos para a execução dos procedimentos relativos ao cancelamento
dos títulos eleitorais, bem como para a regularização da situação dos
eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições e de
justificar o voto, estão previstos na Resolução do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) nº 23.594/2018.
De acordo com o cronograma estabelecido pela norma, os cartórios
eleitorais deverão afixar, nesta quarta-feira (20), os editais contendo
as listagens dos eleitores faltosos aos três últimos pleitos. Somente
aqueles que estiverem nessa condição deverão regularizar sua situação
nos cartórios no período de 7 de março a 6 de maio.
Ainda segundo o cronograma, a Justiça Eleitoral cancelará, no período
de 17 a 20 de maio, as inscrições dos eleitores que não tiverem
regularizado sua situação até a data-limite estabelecida. Enquanto os
cancelamentos estiverem sendo efetuados, não serão feitas atualizações
no cadastro eleitoral.
A partir do dia 21 de maio, as atualizações cadastrais serão
retomadas, e a Justiça Eleitoral divulgará, a partir do dia 24 do mesmo
mês, as relações contendo os nomes dos eleitores e os números dos
respectivos títulos cancelados por ausência aos três últimos pleitos.
Comunicados não são enviados por e-mail
É importante ressaltar que tais comunicados não são enviados por
e-mail e que os eleitores devem redobrar os cuidados ao receber
mensagens nesse sentido. Mensagens falsas começaram a circular contendo
comunicados de cancelamento do documento e, em geral, pedem a
atualização de dados cadastrais com link de origem duvidosa. Para se
certificar de que não há pendências em seu documento, o eleitor deve
consultar sua situação na página do TSE ou no cartório eleitoral mais
próximo de sua residência.
Tais mensagens utilizam de forma indevida o nome e a imagem do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o objetivo de induzir o eleitor ao
erro.
Conheça os impedimentos para o eleitor que não regularizar a situação
Obter passaporte ou carteira de identidade;
Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou
emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações
governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza,
mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público
delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos
estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das
respectivas autarquias;
Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas
caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de
previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito
mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com
essas entidades celebrar contratos;
Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;
Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
MaisPB
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