JUIZ DA COMARCA DE PRINCESA ISABEL DETERMINA INDISPONIBILIDADE DE BENS DO EX-PREFEITO DOMINGUINHOS
O juiz da 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel,
Pedro Davi Alves de Vasconcelos, deferiu medida cautelar determinando a
indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Princesa Isabel, Domingos
Sávio Maximiano Roberto, mais conhecido como Dominguinhos (PSDB).
Trata-se de uma Ação Civil Púbica de Improbidade Administrativa, em
razão da não execução do convênio 534337, que tinha como objetivo a
implantação ou melhoria de obras de infraestrutura urbana, no valor de
R$ 135.500,00, dos quais R$ 28.706,00 foram efetivamente liberados.
A ação originária da Procuradoria Jurídica do
Município foi necessária em virtude do nome do município ter sido
incluído no CAUC, o Serasa das prefeituras, para que fosse providenciada
a medida necessária para limpar o nome da cidade por causa de atos
ímprobos do governo passado. Segundo o Ministério das Cidades, o objeto
pactuado, apesar de ter parte do valor sido liberado, nunca foi
cumprido. Essa é só uma das dezenas de ações perpetradas contra o
ex-gestor, pelo MPE, MPF e a própria prefeitura.
No despacho, o juiz determinou a indisponibilidade de
imóveis, veículos e valores depositados em agências bancárias, para que
permaneçam inalienáveis e assegurem o integral ressarcimento do dano
causado.
Prefeito entre os anos de 2012 e 2016, Dominguinhos
teve todas as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado da
Paraíba, com imputações de débitos milionários. Foi também no governo do
tucano que a Polícia Federal desencadeou a “Operação Cardeiro”, onde,
segundo o Ministério Público Federal, um esquema de fraude nas
licitações para construção de quatro Unidades Básicas de Saúde e um
Centro de Reabilitação foi desmontado. As investigações apontaram o
desvio de R$ 1 milhão, nas obras orçadas em R$ 5 milhões.
Em novembro de 2015, outro processo movido pelo MPF,
chegou a afastar o ex-prefeito. Segundo as investigações, foram sacados
às vésperas das eleições, na boca do caixa, R$ 60 mil, oriundos de
recursos destinados as obras do esgotamento sanitário. No processo, a
Justiça Federal aponta que, para encobrir a fraude e “maquiar” a
despesa, Dominguinhos simulou uma licitação e, a fraude, foi informada
ao Tribunal de Contas contabilizada como “serviços de recuperação de
estradas vicinais”, obras que não foram executadas.
Blog do José Duarte Lima
Nenhum comentário:
Postar um comentário