Esquema de corrupção foi criado para manter PT no poder, diz juíza da Operação Lava Jato
A
juíza Gabriela Hardt, da Operação Lava Jato, afirmou na sentença que
condenou o ex-presidente Lula no caso do sítio de Atibaia (SP) que “o
esquema de corrupção sistêmica criado tinha por objetivo também, de
forma espúria, garantir a governabilidade e a manutenção” do PT no
Poder. A magistrada impôs 12 anos e 11 meses de prisão ao petista por
corrupção e lavagem de dinheiro.
“O
crime foi praticado em um esquema criminoso mais amplo no qual o
pagamento de propinas havia se tornado rotina. Consequências também
devem ser valoradas negativamente, pois o custo da propina foi repassado
à Petrobrás, através da cobrança de preço superior à estimativa, aliás
propiciado pela corrupção, com o que a estatal ainda arcou com o
prejuízo no valor equivalente”, anotou.
“Reputo
passível de agravamento neste tópico os motivos do crime, pois o
esquema de corrupção sistêmica criado tinha por objetivo também, de
forma espúria, garantir a governabilidade e a manutenção do Partido no
Poder.”
A nova pena de Lula é maior
do que aquela imposta pelo ex-juiz federal Sérgio Moro. Em julho de
2017, o então magistrado da Lava Jato condenou o ex-presidente no caso
triplex a 9 anos e seis meses de prisão, por corrupção passiva e lavagem
de dinheiro. A pena foi aumentada para 12 anos e um mês pelo Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o Tribunal da Lava Jato.
Lula está preso na Polícia Federal de Curitiba desde 7 de abril do ano passado.
Na
ação do sítio de Atibaia, o petista foi sentenciado por supostamente
receber R$ 1 milhão em propinas referentes às reformas do imóvel, que
está em nome de Fernando Bittar, filho do amigo de Lula e ex-prefeito de
Campinas, Jacó Bittar. Segundo a sentença, as obras foram custeadas
pelas empreiteiras OAS e Odebrecht.
A
sentença de Gabriela Hardt tem 360 páginas. Também foram condenados os
empresários José Adelmário Pinheiro Neto, o Léo Pinheiro, ligado a OAS, a
1 ano, 7 meses e 15 dias, o pecuarista José Carlos Bumlai a 3 anos e 9
meses, o advogado Roberto Teixeira a 2 anos de reclusão, o empresário
Fernando Bittar (proprietário formal do sítio) a 3 anos de reclusão e o
empresário ligado à OAS Paulo Gordilho a 3 anos de reclusão.
A
juíza condenou os empresários Marcelo Odebrecht a 5 anos e 4 meses ,
Emilio Odebrecht a 3 anos e 3 meses, Alexandrino Alencar a 4 anos e
Carlos Armando Guedes Paschoal a 2 anos. O engenheiro Emyr Diniz Costa
Junior recebeu 3 anos de prisão. Todos são delatores e, por isso, vão
cumprir as penas acertadas em seus acordos.
Gabriela Hardt absolveu Rogério Aurélio Pimentel, o “capataz” das obras do sítio.
A
Lava Jato afirma que o sítio passou por três reformas: uma sob comando
do pecuarista José Carlos Bumlai, no valor de R$ 150 mil, outra da
Odebrecht, de R$ 700 mil e uma terceira reforma na cozinha, pela OAS, de
R$ 170 mil, em um total de R$ 1,02 milhão.
Em
interrogatório, Bumlai declarou não ter pago ‘nem um real’ nas obras. O
sítio de Atibaia está em nome do empresário Fernando Bittar, filho de
Jacó Bittar, amigo de longa data do ex-presidente.
Em
depoimento, Fernando Bittar negou que tenha pago a obra. “Eu não sei
dizer se eles (Lula e Marisa) pagaram. Mas na minha cabeça…”
Apontado por delatores como o homem de confiança do ex-presidente que
tocou a obra do sítio, o ex-segurança de Lula Rogério Aurélio Pimentel
afirmou ter sido o “capataz” das reformas no imóvel e confirmou os
pagamentos da Odebrecht.
Em alegações
finais, a defesa do ex-assessor da Presidência da República afirmou que
se ele “não sabia sequer as quantias que continham nos envelopes,
tampouco possa se esperar que soubesse de eventual origem ilícita dos
valores”.
Ação
O
sítio Santa Bárbara é pivô da terceira ação penal da Lava Jato, no
Paraná, contra o ex-presidente – além de sua segunda condenação. O
petista ainda é acusado por corrupção e lavagem de dinheiro por supostas
propinas da Odebrecht – um terreno que abrigaria o Instituto Lula e um
apartamento vizinho ao que morava o ex-presidente em São Bernardo do
Campo. O processo também já teve a entrega de alegações finais e aguarda
sentença.
Prisão
O
ex-presidente já cumpre pena de 12 anos e um mês de prisão no caso
triplex, em “sala especial”, na sede da Polícia Federal do Paraná, em
Curitiba, desde 7 abril de 2018, por ordem do então juiz federal Sérgio
Moro.
Lula foi sentenciado pelo
Tribunal Regional Federal da 4ª Região pelos crimes de corrupção passiva
e lavagem de dinheiro envolvendo suposta propina de R$ 2,2 milhões da
OAS referente às reformas do imóvel.
Defesa
Com a palavra, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende LULA
Nota da Defesa de Lula
A
defesa do ex-presidente Lula recorrerá de mais uma decisão condenatória
proferida hoje (06/02/2019) pela 13ª Justiça Federal de Curitiba que
atenta aos mais basilares parâmetros jurídicos e reforça o uso perverso
das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição
política, prática que reputamos como “lawfare”.
A
sentença segue a mesma linha da sentença proferida pelo ex-juiz Sérgio
Moro, que condenou Lula sem ele ter praticado qualquer ato de ofício
vinculado ao recebimento de vantagens indevidas, vale dizer, sem ter
praticado o crime de corrupção que lhe foi imputado. Uma vez mais a
Justiça Federal de Curitiba atribuiu responsabilidade criminal ao
ex-presidente tendo por base uma acusação que envolve um imóvel do qual
ele não é o proprietário, um “caixa geral” e outras narrativas
acusatórias referenciadas apenas por delatores generosamente
beneficiados.
A decisão
desconsiderou as provas de inocência apresentadas pela Defesa de Lula
nas 1.643 páginas das alegações finais protocoladas há menos de um mês
(07/01/2019) – com exaustivo exame dos 101 depoimentos prestados no
curso da ação penal, laudos técnicos e documentos anexados aos autos.
Chega-se ao ponto de a sentença rebater genericamente a argumentação da
defesa de Lula fazendo referência a “depoimentos prestados por
colaboradores e corréus Leo Pinheiro e José Adelmário” (p. 114), como se
fossem pessoas diferentes, o que evidencia o distanciamento dos
fundamentos apresentados na sentença da realidade.
Ainda para evidenciar o absurdo da nova sentença condenatória, registra-se que:
–
Lula foi condenado pelo “pelo recebimento de R$ 700 mil em vantagens
indevidas da Odebrecht” mesmo a defesa tendo comprovado, por meio de
laudo pericial elaborado a partir da análise do próprio sistema de
contabilidade paralelo da Odebrecht, que tal valor foi sacado em
proveito de um dos principais executivos do grupo Odebrecht (presidente
do Conselho de Administração); esse documento técnico (elaborado por
auditor e perito com responsabilidade legal sobre o seu conteúdo) e
comprovado por documentos do próprio sistema da Odebrecht foi descartado
sob o censurável fundamento de que “esta é uma análise contratada por
parte da ação penal, buscando corroborar a tese defensiva” – como se
toda demonstração técnica apresentada no processo pela defesa não
tivesse valor probatório;
– Lula foi
condenado pelo crime de corrupção passiva por afirmado “recebimento de
R$ 170 mil em vantagens indevidas da OAS” no ano de 2014 quando ele não
exercia qualquer função pública e, a despeito do reconhecimento, já
exposto, de que não foi identificado pela sentença qualquer ato de
ofício praticado pelo ex-presidente em benefício das empreiteiras
envolvidas no processo;
– foi
aplicada a Lula, uma vez mais, uma pena fora de qualquer parâmetro das
penas já aplicadas no âmbito da própria Operação Lava Jato – que segundo
julgamento do TRF4 realizado em 2016, não precisa seguir as “regras
gerais” – mediante fundamentação retórica e sem a observância dos
padrões legalmente estabelecidos.
Em
2016 a defesa demonstrou perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU a
ocorrência de grosseiras violações às garantais fundamentais, inclusive
no tocante à ausência de um julgamento justo, imparcial e independente. O
conteúdo da sentença condenatória proferida hoje somente confirma essa
situação e por isso será levada ao conhecimento do Comitê, que poderá
julgar o comunicado ainda neste ano – e eventualmente auxiliar o país a
restabelecer os direitos de Lula.
Cristiano Zanin Martins
Com a palavra, o criminalista Alberto Zaharias Toron, que defende Fernando Bittar
O
criminalista Alberto Zacharias Toron, que defende o empresário Fernando
Bittar, condenado a 3 anos de reclusão no processo do sítio de Atibaia,
disse que a sentença da juíza Gabriela Hardt ‘é equilibrada’. “Vamos
recorrer, mas a sentença mostra a disparidade entre a acusação e a
realidade reconhecida por uma juíza que não é exatamente uma liberal, ao
contrário, é reconhecida como uma juíza linha dura.”
Para Toron, é importante destacar que a força-tarefa do Ministério
Público Federal da Operação Lava Jato imputava a Bittar – proprietário
do sítio de Atibaia – a prática de 44 atos de lavagem de dinheiro. “A
doutora Gabriela Hardt condenou Bittar por apenas uma lavagem. Isso
mostra a prática de acusação excessiva do Ministério Público.”
O
criminalista avalia que a força-tarefa da Lava Jato ‘com sua estratégia
usual de fazer acusação excessiva quer compelir a pessoa a fazer uma
delação, no caso queriam que falassem do Lula e da dona Marisa, quando
na verdade não há base nenhuma para uma acusação dessa magnitude’.
O
advogado demonstra preocupação com o plea bargain, acordo penal adotado
em larga escala nos Estados Unidos e que o ex-juiz da Lava Jato Sérgio
Moro incluiu no pacote anticrime entregue ao Congresso nesta quarta, 6.
“Agora
vem o plea bargain do Moro. Vão te acusar de crimes que levam a uma
pena de 100 anos. O que você faz? Se fizer acordo a pena cai para 5
anos. A pessoa vai aceitar. Vamos ter que discutir muito isso.”
“O
que é importante destacar é que o próprio Ministério Público, nas
alegações finais, reconheceu que o Fernando Bittar é o verdadeiro
proprietário do sítio de Atibaia”, segue Toron. “Enfim, ficou definida a
propriedade do sítio.”
Com a palavra, a criminalista Daniella Meggiolaro, defensora de José Carlos Bumlai
“José
Carlos Bumlai recebeu com imensa surpresa a notícia de sua condenação e
dela irá recorrer, pois jamais contribuiu financeiramente com as
reformas do sítio de Atibaia. A sentença é atécnica e não aponta a
origem nem a ilicitude dos valores que seriam objeto da suposta lavagem.
Além disso, a pena e o regime de cumprimento impostos a ele são
totalmente desproporcionais.”
COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA ANTONIO CLAUDIO MARIZ DE OLIVEIRA, DEFENSOR DE ROBERTO TEIXEIRA
“Achei uma pena muito boa. A magistrada já deu a substituição, aplicou
regime aberto e substituiu por prestação de serviços à comunidade. Mas
vou recorrer, até porque o Ministério Público Federal vai recorrer.”
“A
defesa de Roberto Teixeira, embora reconheça qualidades e méritos da
prolatora da sentença irá recorrer, pois entende que ele, como exposto
desde a resposta à denúncia até as alegações finais, não cometeu o
delito que lhe é imputado.”
“Entende
também que a sua inocência ficou comprovada pela prova dos autos e que,
em consequência, a sentença contrariou todos os elementos carreados para
o processo que demonstraram a atipicidade da conduta de Roberto
Teixeira.”
Fonte: Noticias ao minuto - Publicado por: Suedna Lima
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