Viúva ganha na Justiça direito de não dividir prêmio da Mega-Sena com amante do marido
Uma decisão da 4ª turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) determinou, por unanimidade, que uma viúva da
cidade de Niterói não terá que dividir a herança de seu marido, estimada
em R$ 12 milhões, com a amante dele. A medida revoga uma decisão de
segunda instância tomada em 2017 pelo colegiado do Tribunal de Justiça
do Rio de Janeiro que havia determinado que a viúva deveria dar metade
do dinheiro para a amante.
O pivô do caso foi um engenheiro,
funcionário graduado de uma autarquia de transportes do governo do
estado, que, apesar de ser casado há 48 anos, manteve um relacionamento
paralelo de 17 anos com uma secretária que trabalhava na mesma
repartição.
Segundo a ação, o engenheiro realizava
depósitos mensais de valores entre R$ 8 mil e R$ 10 mil para a
secretária durante o período do relacionamento. Após a morte do homem,
em 2016, a amante reivindicou metade do que eles construíram juntos, o
que inclui metade de um prêmio R$ 12 milhões que o engenheiro ganhou na
Mega-Sena em 2010.
Acreditou-se na boa-fé da amante
Em primeira e segunda instâncias, os
magistrados reconheceram a existência de uma união estável putativa —
quando as pessoas mantêm um relacionamento mas uma delas não sabe que a
outra tem outro relacionamento. Assim, acreditou-se na boa-fé da amante,
que desconheceria o casamento do engenheiro. Com isso, os juízes
determinaram a partilha de 50% dos bens adquiridos pelo homem durante o
período de convivência com a amante.
A viúva e a filha do morto, no entanto,
entraram com recurso ao STJ em Brasília. Elas questionavam a
constitucionalidade da decisão anterior, alegando que ela defende a
bigamia, ilegal no país. Os dois trabalhavam no mesmo local
Para o relator do caso no STJ, ministro
Luís Felipe Salomão, não foi comprovado que a amante desconhecia que o
homem era casado durante todo o período que estiveram juntos. Entre os
fatos narrados no acórdão, o ministro citou que ambos — o homem e a
amante — trabalhavam na mesma repartição pública, o que dificultaria o
total desconhecimento do fato de ele ser casado. O ministro também
afirmou que, segundo testemunhos, a moça teria ouvido comentários de que
o homem era casado.
Salomão destacou, ainda, que a
legislação pressupõe a exclusividade de relacionamento sólido para a
caracterização da união estável, apontando para a impossibilidade de se
reconhecer união estável com pessoa casada mas não separada de fato.
Procurado, o advogado da amante, Afonso
Fonseca, afirmou que vai entrar com recursos no STJ, podendo ingressar
ainda com uma ação no STF. Para ele, é justamente o fato de a secretária
não ter conhecimento do casamento do companheiro durante o
relacionamento que garante a ela o direito à partilha de bens.
— Já temos várias ações mostrando que é
possível uma união estável paralela quando a outra é desconhecida e ela
(minha cliente) desconhecia. Ela só tomou conhecimento (de que o homem
era casado) no dia da contestação, porque em toda relação de 17 anos,
documentalmente ou pessoalmente, ele se declarava solteiro.
Fonte: http://edicaoms.com.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário