Presidente Michel Temer decide conceder indulto de Natal a presidiários
No
apagar das luzes do seu mandato, o presidente Michel Temer recuou e
decidiu conceder indulto natalino. Temer vai conceder o benefício a
presidiários mesmo sem o Supremo Tribunal Federal (STF) ter concluído
julgamento sobre o decreto do ano passado, contestado pela
Procuradoria-Geral da República (PGR).
A Coluna do Estadão apurou
que o presidente decidiu acatar o pedido feito pelo defensor
público-geral federal em exercício, Jair Soares Júnior, que solicitou
que o decreto de indulto fosse editado para este ano. A tendência do
presidente é deixar de fora quem cometeu crimes contra a administração
pública.
“Caso não seja editado decreto de indulto em 2018 este
será o primeiro ano, desde a promulgação da Constituição Federal de
1988, em que não se concede indulto como política criminal que visa
combater o encarceramento em massa”, escreveu Jair Soares Júnior em
ofício encaminhado ao Palácio do Planalto nesta terça-feira (25).
Soares
Júnior destacou que o Brasil possui a terceira maior população
carcerária do mundo, sendo reconhecido pelo STF que o “sistema
carcerário brasileiro vive um ‘estado de coisas inconstitucionais’”, o
que na prática significou que o STF reconheceu um quadro insuportável e
permanente de violação de direitos fundamentais a exigir intervenção do
Poder Judiciário.
“Neste contexto, a Defensoria Pública da União
entende que a não edição do decreto de indulto no presente ano agravará
sobremaneira o estado de coisas inconstitucionais vivenciado no sistema
carcerário, razão pela qual se faz necessária a edição de novo decreto
de indulto antes de encerrado o ano de 2018, nos termos do Decreto nº
9.246, de 21 de dezembro de 2017”, pediu a DPU.
“Caso se entenda
não haver conveniência e oportunidade de se manter o mesmo texto do
decreto editado no ano de 2017, por se tratar de ato discricionário do
presidente da República, a Defensoria Pública da União entende que deve
ser editado novo decreto contemplando os sentenciados que atendam aos
requisitos, excluindo-se apenas aqueles condenados por crimes contra a
administração pública, tendo em vista a ação ajuizada pela
Procuradoria-Geral da República no Supremo Tribunal Federal”,
acrescentou o órgão.
De acordo com a DPU, os condenados por crimes
contra a administração pública “se tratam de absoluta minoria se
comparados com a grande massa de condenados e encarcerados que podem ser
contemplados pelo indulto, como forma de política criminal”.
Istoé
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