Lava Jato: 'Farta prova documental' põe ex-presidente Lula como proprietário de sítio
O documento de 366 páginas, subscrito por 12 procuradores da República que integram a força-tarefa da Operação Lava Jato, reitera o pedido de mais uma condenação do petista

© REUTERS / Paulo Whitaker
Em alegações
finais, o Ministério Público Federal, no Paraná, aponta que há "farta
prova documental" de que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva era
"proprietário de fato e possuidor" do sítio de Atibaia. O documento de
366 páginas, subscrito por 12 procuradores da República que integram a
força-tarefa da Operação Lava Jato, reitera o pedido de mais uma
condenação do petista.
Lula está preso desde 7 de abril, sentenciado a 12 anos e um
mês de reclusão por corrupção e lavagem de dinheiro no processo do
triplex do Guarujá. O petista nega ser o dono do sítio.
"Os
variados elementos de prova comprovam que Lula atuava como proprietário
de fato e possuidor do sítio de Atibaia e, nessa condição, Fernando
Bittar autorizou e se envolveu na realização de obras ocultas e
escondidas para Lula realizadas no sítio por Bumlai, Odebrecht e OAS",
afirma a Lava Jato.
A
Procuradoria da República aponta que a reforma e melhoria do sítio
teriam sido providenciadas pelas empreiteiras Odebrecht e OAS como
propina a Lula. A propriedade é pivô da terceira ação penal da Lava
Jato, no Paraná, contra o ex-presidente. O petista ainda é acusado por
corrupção e lavagem de dinheiro por supostas propinas da Odebrecht - um
terreno que abrigaria o Instituto Lula e um apartamento vizinho ao que
morava o ex-presidente em São Bernardo do Campo.
A Lava Jato
afirma que o sítio passou por três reformas: uma sob comando do
pecuarista José Carlos Bumlai, no valor de R$ 150 mil, outra da
Odebrecht, de R$ 700 mil e uma terceira reforma na cozinha, pela OAS, de
R$ 170 mil, em um total de R$ 1,02 milhão. Em interrogatório, Bumlai
declarou não ter pago "nem um real" nas obras.
O sítio de Atibaia
está em nome do empresário Fernando Bittar, filho de Jacó Bittar, amigo
de longa data do ex-presidente. Segundo a Lava Jato, o empresário
"franqueou a Lula e família a oportunidade de utilizaram o Sítio de
Atibaia da forma que melhor entendessem".
"Tal circunstância -
empréstimo da propriedade por Fernando Bittar a Lula e Marisa para
usarem como lhe aprouvessem - confirma a denúncia de que, sem prejuízo
de Fernando Bittar exercer atributos da propriedade, entre eles, usar e
gozar, Lula e Marisa Letícia atuavam e utilizavam o local também como
proprietários, ou seja, portavam-se como proprietários de fato e
possuidores do Sítio de Atibaia.
"De
se ver que, para além das provas orais reunidas na instrução
processual, conforme exposto na denúncia (Capítulo "V.1.1.1 - Dos
proprietários de fato e possuidores do Sítio de Atibaia), foi colhida
farta prova documental a demonstrar que Lula e Marisa Leticia se
portavam como possuidores e proprietários de fato do Sítio de Atibaia
(ainda que de modo compartilhado com Bittar).
O Ministério Público
Federal acusa Lula por 10 delitos de corrupção passiva e outros 44 atos
de lavagem de dinheiro. A Lava Jato pede ainda a condenação do
empresário e delator Marcelo Odebrecht e do executivo ligado à OAS
Agenor Franklin Magalhães Martins por corrupção ativa, e do
ex-presidente da OAS, José Adelmário Pinheiro, o Léo Pinheiro, por
corrupção ativa e lavagem de dinheiro. O Ministério Público Federal pede
ainda, por lavagem de dinheiro, a condenação do pecuarista José Carlos
Bumlai e do ex-assessor do petista Rogério Aurélio Pimentel do
empresário Emílio Odebrecht, do advogado Roberto Teixeira, do empresário
Fernando Bittar e de outros quatro.
Os procuradores anexaram ao
processo um recibo no valor de R$ 120 mil, em nome de Fernando Bittar e
subscrito por um representante da Kitchens cozinha. A investigação
aponta que, após acerto entre os réus, "nenhum gasto efetuado em Atibaia
deveria conter o nome da OAS".
Segundo a Lava Jato, os projetos e
a nota fiscal da Kitchens ficaram em nome de Fernando Bittar "com
intuito único de ocultar e dissimular a natureza, origem, localização,
disposição, movimentação e propriedade dos valores provenientes dos
crimes antecedentes, escondendo a origem dos valores e os responsáveis
pelo pagamento, bem como o real beneficiário da reforma, no caso, o réu
Lula".
"O Ministério Público Federal junta os documentos em anexo,
extraídos da quebra telemática de Paulo Gordilho, ressaltando, desde
já, que são de acesso prévio às defesas", anotou a Lava Jato.
A
Procuradoria pediu "a decretação do perdimento do produto e proveito dos
crimes, ou do seu equivalente, incluindo aí os numerários bloqueados em
contas e investimentos bancários e os montantes em espécie apreendidos
em cumprimento aos mandados de busca e apreensão, no montante de, pelo
menos, R$ 155.378.202,04". O valor corresponde ao "total da porcentagem
da propina paga e lavada" por empreiteiras.
O cálculo da pena
No
documento, a Lava Jato anota que "o crime de corrupção é um crime muito
difícil de ser descoberto e, quando descoberto, é de difícil prova". Os
procuradores registram que "mesmo quando são provados, as dificuldades
do processamento de 'crimes de colarinho branco' no Brasil são notórias,
de modo que nem sempre se chega à punição. Isso torna o índice de
punição extremamente baixo".
O Ministério Público Federal pede regime fechado para o início do cumprimento da pena.
"Estamos
diante de um dos maiores casos de corrupção já revelados no País. Não
se pode tratar a presente ação penal sem o cuidado devido, pois o recado
para a sociedade pode ser desastroso: impunidade; ou, reprimenda
insuficiente", afirmam os investigadores.
"Se queremos ter um país
livre de corrupção, essa deve ser um crime de alto risco e firme
punição, o que depende de uma atuação consistente do Poder Judiciário
nesse sentido, afastando a timidez judiciária na aplicação das penas
quando julgados casos que merecem punição significativa, como este ora
analisado."
As provas documentais da Lava Jato contra Lula no caso do sítio de Atibaia
-
"Reiterado e frequente número de vezes que Lula e sua família
compareceram ao sítio de Atibaia, a partir dos dados fornecidos pela
praça de pedágio e diárias pagas pela Administração Federal aos
seguranças de Lula em razão de deslocamentos para Atibaia
-
Diversos e-mails do Instituto Lula que comprovam a utilização e gozo do
Sítio de Atibaia por parte da família Lula fazendo menções a:
(i) plano de câmeras de segurança do Sítio de Atibaia com referência a casa do PR;
(ii) presença de Marisa no sítio em um feriado;
(iii) mapa da cidade de Atibaia para auxílio do plano de segurança de Lula;
(iv) instalação de estação de tratamento no sítio;
(v) animais domésticos da família Lula;
(vi) cardápio de almoço de interesse de Marisa Letícia no sítio;
(vii) frequência ao sítio às vésperas das festas de fim de ano, com a presença de seguranças de Lula;
(viii)
assuntos relacionados ao dia a dia da gestão do sítio tratados com o
caseiro Maradona com seguranças de LULA, tais como, - listas de
materiais de construção necessários para intervenções; recibos de
compras de itens da propriedade; - relato sobre os animais de estimação
(peixes, galinhas, pato, pavão, etc.), etc.
- Laudo pericial nº.
0392/2016-SETEC/SR/DPF/PR131, confeccionado a partir da busca e
apreensão no Sítio de Atibaia, que aponta que no local existia uma
variedade de bens de uso pessoal de Lula e Marisa Leticia;
- Parte considerável da mudança de Lula, após este deixar o mandato presidencial, teve como destino o Sítio de Atibaia;
-
Notas fiscais em nome de Marisa Letícia e de seguranças de Lula
relacionadas a bens encontrados no Sítio de Atibaia, bem como
documentação relativa a atendimento veterinário, na cidade de Atibaia,
de animal de estimação de Marisa Leticia;
-
recibos e documentos relacionados às obras efetuadas por José Carlos
Bumlai e Odebrecht em benefício de Lula, apreendidas na residência
deste;
- minutas de escrituras de compra e venda do Sítio de
Atibaia tendo por aquirentes Lula e Marisa Letícia a demonstra que o
casal tinha a intenção de consolidar a propriedade em seu nome".
Defesa
Em nota, a defesa do ex-presidente Lula, afirmou: "Nas 366 páginas
escritas pelos procuradores não há indicação de qualquer prova da culpa
de Lula, mas apenas ilações baseadas em afirmações de delatores que
ganharam a liberdade e receberam outros generosos benefícios do
Ministério Público. O documento também omite as provas de inocência de
Lula, como, por exemplo, ao deixar de citar perícia feita por sua defesa
no sistema de contabilidade paralela da Odebrecht que comprovou que os
valores que a acusação tenta vincular ao ex-presidente na verdade foram
sacados em benefício de um alto executivo daquele grupo empresarial.
Lula não é o proprietário do sítio e tampouco praticou qualquer crime."
Notícias ao Minuto
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