Tribunal de Justiça da Paraíba decreta prisão de 33 acusados por tráfico de drogas
A
juíza titular da Vara de Entorpecentes da Capital, Michelini de
Oliveira Dantas Jatobá, decretou a prisão preventiva de 33 investigados,
acusados de pertencerem a uma organização criminosa envolvida com
tráfico ilícito de drogas, associação para o tráfico e crimes contra
vida, em João Pessoa e municípios vizinhos. A magistrada fundamentou os
pedidos na garantia da ordem pública, de aplicação da Lei Penal e por
conveniência da instrução criminal. Quanto aos que já se encontram
recolhidos em penitenciárias, apenas não precisarão ser apresentados
para audiência de custódia.
O decreto faz parte da Operação Hidra
da Polícia Civil, cuja ação conjunta aconteceu, nessa terça-feira (4),
em 15 unidades da federação. Na Paraíba, ela foi deflagrada pela Polícia
Civil, através da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE/JP), em
parceira com oito Promotorias Criminais de João Pessoa, com o apoio do
Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) do
Ministério Público, Poder Judiciário, através da Vara de Entorpecentes
da Capital, e Secretaria de Administração Penitenciária.
Foram
cumpridos 19 Mandados de Prisão Preventiva, dos quais 11 investigados se
encontravam soltos e oito, presos em unidades prisionais do Estado.
Foram presos: Robson da Silva Santos, vulgo Bad Boy (26 anos); José
Raelisson da Silva Aguiar (21 anos); Eduardo Rodrigues da Silva, vulgo
Dudu (22 anos); Aurélio Freire da Cruz Júnior (23 anos); Adriano Pereira
da Silva, vulgo Branco (35 anos); Ítalo Anderson Martins da Silva,
vulgo Malvado (26 anos); Adriano Alves Martins (24 anos); Rustênia Myria
Souza de Oliveira (30 anos); Maria Eduarda Rodrigues da Silva, Maga (19
anos); Maria Juliana das Neves, vulgo Ju (24 anos); Vinicius Kleber da
Silva Trajano (22 anos).
Os que já se encontravam presos são: Keny
Rogeus Gomes da Silva, vulgo Poeta (34 anos); Josielyton Manoel da
Silva Nascimento, vulgo Jó (26 anos); João Marques Carvalho de Torres,
vulgo Baby (26 anos); Welds Mendonça Tavares da Silva, vulgo Xôxo (26
anos); Raul dos Santos Pereira (22 anos); Bruno Roberto Barbosa da Silva
(29 anos); José Carlos de Lima Pereira, Zé Carlos (31 anos); e Leandro
da Mota Lima (33 anos).
Decisão – A magistrada também deferiu o
pedido feito pela autoridade policial de busca e apreensão em alguns
endereços residenciais, bem como em cela do presídio PB 1. A medida visa
reunir elementos probatórios acerca dos crimes investigados, ou, ao
menos, impedir a continuidade da conduta, por haver suspeitas de que os
locais indicados possam servir de depósito de drogas, conter documentos
comprobatórios da movimentação financeira do grupo, com comprovantes de
depósitos, registros contábeis e aparelhos celulares usados para as
transações.
Na decisão, a juíza decretou, ainda, o afastamento do
sigilo dos dados contidos em mídias digitais que venham a ser,
eventualmente, apreendidas, como celulares, pendrives, Hds, notebooks,
CPUs, entre outras. E deferiu o pedido de afastamento do sigilo bancário
de duas investigadas.
Para a juíza, a forma de organização do
grupo demonstra a altíssima periculosidade que ele possui, pois é
formado e comandado por criminosos que, além de já possuírem condenações
anteriores, se encontram, boa parte, recolhidos em estabelecimentos
prisionais, mesmo assim continuam a engendrar e arquitetar ações
narcotraficantes, transformando as paredes das prisões em verdadeiros
escritórios do crime. Michelini afirmou que estes elementos demonstram a
necessidade da segregação cautelar de todos os que compõem a
organização.
“Percebe-se que a ordem pública encontra-se em grave
risco com a liberdade dos representados, assim como é latente a
conveniência da investigação e da instrução criminal, que sobreviverá,
porquanto mostra-se evidente que qualquer um deles, como forma de
proteger o grupo, poderá ameaçar testemunhas e/ou outros membros que
porventura tenham a intenção de colaborar com a Justiça”, declarou a
magistrada.
Caso
O pedido de prisões
preventivas, busca e apreensões e quebras de sigilo bancário foi feito
na Representação nº 00111150820188152002 formulada pelo delegado da
Polícia Civil, Braz Morroni de Paiva Júnior. De acordo com a autoridade
policial, as provas foram colhidas no inquérito policial instaurado
mediante denúncias anônimas e informações de colaboradores, apontando o
surgimento de uma nova associação criminosa, a partir da dissociação de
alguns líderes da conhecida organização criminosa (Orcrim) denominada
Okaida.
Os autos indicam que a nova organização tem o nome de OKD
RB e age sob a liderança de José Roberto (“Betinho”) e Robson Machado
(“Ró Psicopata”). Com o avanço das investigações, substanciada pela
medida cautelar de interceptação telefônica, foi possível identificar,
monitorar e mapear os associados à nova Orcrim, cada um com áreas de
atuação específicas, compondo um total de nove núcleos traficantes que,
apesar de independentes nas ações, estariam ligados e subordinados à OKD
RB.
O 1º núcleo desenvolveria suas atividades no Bairro do São
José. O 2º núcleo realizaria entregas de drogas em diversos bairros da
capital. O 3º teria como área de atuação a Comunidade Padre Hildo
Bandeira, localizada no Bairro da Torre. Um 4º grupo comandaria o
tráfico no Bairro Funcionários I. A orla marítima do Bairro Cabo Branco
seria ponto do 5º núcleo. O 6º exerceria o crime na região conhecida por
Mumbaba, Bairro das Indústrias. O 7º não atuaria em localidade
específica. O 8º grupo realizaria o tráfico tanto em João Pessoa como na
cidade de Santa Rita. O 9º e último núcleo detinha o monopólio da
distribuição de drogas em diversos bairros da Capital.
Além dos
núcleos, a investigação conseguiu identificar dois traficantes com
atuação autônoma, com forte atuação na venda de entorpecentes.
MaisPB
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