Futuro ministro da Justiça e Segurança Pública quer endurecer regra para prisão por corrupção ou desvio de dinheiro público
Conforme a proposta, sentenciados por estes crimes cumprirão prisão em regime fechado independentemente do tamanho da pena

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O futuro ministro da Justiça
e Segurança Pública, Sérgio Moro, deverá incluir no pacote de projetos
contra o crime que vai apresentar ao Congresso uma medida que prevê
punição mais rigorosa para os condenados por corrupção ou desvio de
dinheiro público (peculato). Conforme a proposta, sentenciados por estes
crimes cumprirão prisão em regime fechado independentemente do tamanho
da pena. A intenção do ex-juiz federal da Operação Lava Jato, no
entanto, contraria precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).
O conjunto de medidas que será apresentado em fevereiro ao
Congresso ainda está em análise no futuro governo. Desde que aceitou
assumir o cargo no primeiro escalão de Jair Bolsonaro, Moro tem
defendido o endurecimento das leis para fortalecer o combate a
corrupção. Ele também já disse que pretende propor regras mais rígidas
para progressão de regime e para evitar a prescrição da pena.
Tanto
corrupção quanto peculato têm pena mínima de dois anos e máxima de 12. A
legislação, porém, prevê o regime inicial fechado somente para
condenados a partir de oito anos. No caso de penas inferiores a oito
anos, a previsão é de regime semiaberto - no qual o condenado pode
trabalhar e fazer cursos externos durante o dia e voltar para dormir na
prisão - e aberto - quando o sentenciado pode exercer qualquer atividade
autorizada durante o dia e até dormir em casa.
A proposta de Moro
aumentaria o número de presos por corrupção ou desvio de dinheiro
público. A exceção seria apenas quando os casos envolvessem pequenos
valores.
A
obrigatoriedade do regime inicial fechado, no entanto, já foi declarada
inconstitucional pelo Supremo, em 2012, em um julgamento de um habeas
corpus de um traficante condenado a seis anos de prisão.
Na
ocasião, a maioria do Supremo, por 8 votos a 3, autorizou o sentenciado a
seguir para o regime semiaberto e declarou inconstitucional um artigo
da Lei de Crimes Hediondos - de 2007 - que obrigava o regime inicial
fechado. A justificativa do Supremo foi o princípio da individualização
da pena.
O entendimento de Moro é o de que a corrupção envolvendo
altos valores é mais grave do que o crime do pequeno traficante. "Uma
ideia é o regime fechado inicial para pessoas que cometem alguns crimes
contra a administração pública, salvo se a vantagem indevida ou o
produto do peculato for de pequeno o valor", disse Moro em palestra na
terça-feira, 11, em Brasília, quando detalhou seu pacote de propostas
anticrime.
Vencido no julgamento de 2012, o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, afirmou nesta quarta-feira, 12, ao jornal O Estado de S. Paulo
que há "jurisprudência pacífica" na Corte que impede o regime inicial
automaticamente fechado. Mas, segundo ele, é cedo para comentar uma
proposta que ainda não foi apresentada formalmente. "Há um princípio
constitucional que é o princípio da individualização da pena. Então em
cada caso tem de se analisar, observados os parâmetros da prática
criminosa, sob pena de generalizar-se e colocar na vala comum agentes
que praticaram crimes de gravidade diversas. Mas não estou me
posicionando", disse.
Outro ministro do Supremo, que não fez parte daquele julgamento, também salientou o precedente, mas não quis se pronunciar.
Na
Lava Jato, de 219 condenações totalizadas até o início desta semana, 90
tiveram penas de menos até oito anos, o que leva ao cumprimento da pena
em regime semiaberto ou aberto, a depender do caso. O levantamento da
Justiça Federal do Paraná não informa, no entanto, quantas dessas
condenações foram por corrupção ou por peculato.
O
advogado criminalista Rodrigo Mudrovitsch, afirmou que a proposta é
"inconstitucional". "Essa proposta, se confirmada, esbarra em posição
histórica do STF estabelecida a partir da leitura do conteúdo de uma
cláusula pétrea da constituição federal", disse. Ele é advogado de
delatores da Odebrecht e do deputado federal Aníbal Gomes (MDB-CE) na
ação penal em que o parlamentar é réu na Lava Jato por corrupção.
Para o professor da FGV Direito Rio, Thiago Bottino, modificar o regime
de cumprimento de penas ou mesmo a duração delas é uma medida "meramente
simbólica, sem probabilidade de surtir efeito na redução do crime por
si só". Segundo ele, se a pena for baixa, mesmo iniciando no regime
fechado, o preso poderá progredir para o semiaberto rapidamente. As
regras atuais preveem a passagem para um regime menos restritivo após
cumprido 1/6 da pena.
Notícias ao Minuto com informações do Estadão Conteúdo
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