quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

'Farta prova documental' incrimina Lula

Alegações finais da Lava Jato apontam que o ex-presidente Lula é dono do sítio de Atibaia

Operação Lava Jato tem provas suficientes para condenar Lula


O Ministério Público Federal  no Paraná, em alegações finais, aponta que há “farta prova documental” de que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva era “proprietário de fato e possuidor” do sítio de Atibaia, no interior paulista.
No documento de 366 páginas, doze procuradores da República que integram a força-tarefa da Lava Jato insistem em uma nova condenação para o petista.
Lula está preso desde 7 de abril, condenado em segunda instância a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no processo do tríplex do Guarujá, no litoral paulista. Ele nega ser o dono dos imóveis.
“Os vários elementos de prova comprovam que Lula atuava como proprietário de fato e possuidor do sítio de Atibaia e, nessa condição, Fernando Bittar autorizou e se envolveu na realização de obras ocultas e escondidas para Lula realizadas no sítio por Bumlai, Odebrecht e OAS”, afirma a Lava Jato.
O sítio está em nome do empresário Fernando Bittar, filho de Jacó Bittar, amigo do ex-presidente.
Segundo a Lava Jato, a propriedade passou por três reformas: uma sob comando do pecuarista José Bumlai (R$ 150 mil), outra da Odebrecht (R$ 700 mil) e uma pela OAS (R$ 170 mil), totalizando R$ 1,02 milhão. 
“Estamos diante de um dos maiores casos de corrupção já revelados no País. Não se pode tratar a presente ação penal sem o cuidado devido, pois o recado para a sociedade pode ser desastroso: impunidade; ou, reprimenda insuficiente”, afirmam os procuradores.
“Se queremos ter um país livre de corrupção, esse deve ser um crime de alto risco e firme punição, o que depende de uma atuação consistente do Poder Judiciário nesse sentido, afastando a timidez judiciária na aplicação das penas quando julgados casos que merecem punição significativa, como este ora analisado.”
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Lula e a juíza Gabriela
Outro lado
Em nota, a defesa do ex-presidente Lula, afirmou:
“Nas 366 páginas escritas pelos procuradores não há indicação de qualquer prova da culpa de Lula, mas apenas ilações baseadas em afirmações de delatores que ganharam a liberdade e receberam outros generosos benefícios do Ministério Público.
O documento também omite as provas de inocência de Lula, como, por exemplo, ao deixar de citar perícia feita por sua defesa no sistema de contabilidade paralela da Odebrecht que comprovou que os valores que a acusação tenta vincular ao ex-presidente na verdade foram sacados em benefício de um alto executivo daquele grupo empresarial. Lula não é o proprietário do sítio e tampouco praticou qualquer crime.”
Fonte: colunaextra.com

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