sábado, 29 de dezembro de 2018

Lei disciplina prevenção de acidentes durante lazer em piscinas

Na Paraíba, Lei estadual estabelece normas para prevenir afogamentos em piscinas


Nesse período de férias vale redobrar os cuidados, principalmente com as crianças, durante o lazer em piscinas. Na Paraíba, A Lei estadual 10.542/2015 disciplina a prevenção de acidentes reforça a segurança nesses ambientes.
De acordo com a Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático (Sobrasa), 51% dos afogamentos de crianças entre um e nove anos de idade ocorrem em piscinas.
O estudo aponta que parte dos acidentes registrados ocorrem por conta da sucção das bombas de piscinas. Isso por que, pelo fato de a pressão ser forte, ela acaba sugando partes do corpo ou vestimentas das crianças. Além disso, mesmo que os pequenos não estejam com a cabeça submersa, a força da sucção pode causar feridas e hematomas.
A Lei, apresentada na Assembleia Legislativa pelo deputado Jutay Meneses (PRB), o sistema hidráulico da piscina deverá estar de acordo com o disposto em norma técnica da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Entre outros pontos estão: a velocidade de passagem da água pelos drenos e grades de fundo do sistema hidráulico da piscina deverá ser de no máximo 0,6 mls (ABNT 10.339). É obrigatória também a instalação de, no mínimo, dois drenos ou grades de fundo por motobomba compatível no sistema hidráulico, interligados em distância mínima de um metro e meio entre eles.
Também consta na Lei que a motobomba deverá ser compatível com a vazão por meio dos drenos ou grades de fundo. É obrigatória a utilização de tampas de dreno que previnam o turbilhonamento e o enlace de cabelos. Fica obrigado ainda que a piscina construída cujo sistema hidráulico esteja em desacordo com o disposto nesta Lei, deverá ser adequada no prazo de 180 dias.
De acordo com o autor da matéria, a infração a Lei sujeitará o infrator a suspensão da inscrição estadual, para os que a possuírem, e a interrupção das atividades até o saneamento da irregularidade.
Estão sujeitas a Lei as piscinas classificadas em coletivas ou públicas localizadas em spa, resorts, estâncias termais, clubes, hotéis, motéis, academias, escolas, edifícios, condomínios residenciais, hospitais, parques, associações, fundações, igrejas e templos religiosos, centros de reabilitação, centros educacionais, centros esportivos, em locais que sirvam de locação para festas ou eventos particulares, e demais entidades de natureza privada ou pública em que haja uso coletivo.
MaisPB

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