Na Paraíba, Lei estadual estabelece normas para prevenir afogamentos em piscinas
Nesse
período de férias vale redobrar os cuidados, principalmente com as
crianças, durante o lazer em piscinas. Na Paraíba, A Lei estadual
10.542/2015 disciplina a prevenção de acidentes reforça a segurança
nesses ambientes.
De acordo com a Sociedade Brasileira de
Salvamento Aquático (Sobrasa), 51% dos afogamentos de crianças entre um e
nove anos de idade ocorrem em piscinas.
O estudo aponta que parte
dos acidentes registrados ocorrem por conta da sucção das bombas de
piscinas. Isso por que, pelo fato de a pressão ser forte, ela acaba
sugando partes do corpo ou vestimentas das crianças. Além disso, mesmo
que os pequenos não estejam com a cabeça submersa, a força da sucção
pode causar feridas e hematomas.
A Lei, apresentada na Assembleia
Legislativa pelo deputado Jutay Meneses (PRB), o sistema hidráulico da
piscina deverá estar de acordo com o disposto em norma técnica da
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Entre outros
pontos estão: a velocidade de passagem da água pelos drenos e grades de
fundo do sistema hidráulico da piscina deverá ser de no máximo 0,6 mls
(ABNT 10.339). É obrigatória também a instalação de, no mínimo, dois
drenos ou grades de fundo por motobomba compatível no sistema
hidráulico, interligados em distância mínima de um metro e meio entre
eles.
Também consta na Lei que a motobomba deverá ser compatível
com a vazão por meio dos drenos ou grades de fundo. É obrigatória a
utilização de tampas de dreno que previnam o turbilhonamento e o enlace
de cabelos. Fica obrigado ainda que a piscina construída cujo sistema
hidráulico esteja em desacordo com o disposto nesta Lei, deverá ser
adequada no prazo de 180 dias.
De acordo com o autor da matéria, a
infração a Lei sujeitará o infrator a suspensão da inscrição estadual,
para os que a possuírem, e a interrupção das atividades até o saneamento
da irregularidade.
Estão sujeitas a Lei as piscinas classificadas
em coletivas ou públicas localizadas em spa, resorts, estâncias
termais, clubes, hotéis, motéis, academias, escolas, edifícios,
condomínios residenciais, hospitais, parques, associações, fundações,
igrejas e templos religiosos, centros de reabilitação, centros
educacionais, centros esportivos, em locais que sirvam de locação para
festas ou eventos particulares, e demais entidades de natureza privada
ou pública em que haja uso coletivo.
MaisPB
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