Munistro Ricardo Lewandowski manda Dias Toffoli liberar entrevistas com Lula na prisão

Foto: autor desconhecido
Segundo o documento, “não há mais o
suposto risco de interferência no pleito”. “Ou seja, a fundamentação
utilizada para o reconhecimento do fumus boni iuris e do periculum in
mora foi esvaziada após a realização da Eleição/2018, pela qual o povo
brasileiro já conhece o futuro Presidente da República. Portanto, não há
mais o suposto risco de interferência no pleito, pelo que cumpre
restaurar, sem mais delongas, a ordem constitucional e o regime
democrático que prestigia a liberdade de expressão e de imprensa”.
Lewandowski,
então, ordena o “imediato cumprimento da decisão”. “Isso posto,
encaminho esta petição ao Presidente do Supremo Tribunal Federal,
Ministro Dias Toffoli, para que, em face do trânsito em julgado da
decisão que julgou procedente o mérito da reclamação, decrete, se assim o
entender, a prejudicialidade da SL 1.178/DF, a teor do disposto no art.
4°, § 9°, da Lei 8.437/1992 e da Súmula 626/STF, determinando o
imediato cumprimento da decisão proferida na Reclamação 31.965/PR”.
Por Brasil 247
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