Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores já pode ser consultado pela internet
Os
proprietários de veículos no Estado da Paraíba já podem consultar o
valor do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) do
exercício 2019. A Secretaria de Estado da Receita publicou no portal,
com base na tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), o
valor do tributo. O proprietário pode diretamente por meio deste
link https://goo.gl/qWKCBL
Para saber o valor do IPVA, os
proprietários precisam apenas de algumas características do veículo
como, por exemplo, ano de fabricação e a descrição do modelo para
identificar o valor do tributo que será pago em 2019. O IPVA de cada
veículo sofre alterações com as especificações de cada um dos modelos,
compreendido pelo período de 2004 a 2018. O valor de mercado de cada
veículo foi definido pela pesquisa da tabela Fipe.
O total da
frota em 2019 será de mais de 1,290 milhão de veículos no Estado da
Paraíba, mas a frota tributável é de 931,5 mil veículos. A redução do
valor do tributo nos diversos segmentos de veículos vai oscilar entre
3,14% e 4,57%. Por segmento, os caminhões terão a maior redução média do
tributo (-4,57%), enquanto motos e similares terão as menores quedas
(-3,14%). O IPVA sobre os carros de passeio/automóveis terá redução
média de 3,12% e camionetes e utilitários com uma queda um pouco maior
(3,19%). Já a redução média considera todos os tipos de veículos
tributáveis, como automóveis, motos, utilitários, ônibus e caminhões. As
alíquotas do IPVA de 2017 dos veículos permanecem as mesmas deste ano.
Os automóveis, motocicletas, micro-ônibus, caminhonetes têm alíquotas de
2,5% sobre o valor venal dos veículos, enquanto caminhões e ônibus têm
alíquota de 1%.
Tabela do IPVA 2019 – Os proprietários de veículos
terão mais uma vez um calendário ampliado para realizar o pagamento do
tributo em 2019. A data limite de vencimento será o último dia útil de
cada mês no período de janeiro a outubro para quem optar pelo pagamento
da cota única à vista ou então pelo parcelamento. Por exemplo, o
proprietário com placa final 1, a data limite de vencimento será o dia
31 de janeiro de 2019, enquanto a placa final 2 será o dia 28 de
fevereiro. No mês de março, será a vez do proprietário com placa de
veículo final 3, mas deverá realizar o pagamento antecipado no dia 29 de
março para evitar pagar juros e multas ou perder o desconto na opção à
vista e, assim, sucessivamente, até o mês de outubro, quando encerra a
opção do cota única ou parcelado, tendo a data limite de pagamento para o
último dia útil do mês.
O contribuinte terá três opções de
pagamento do IPVA. Além da cota única à vista com desconto de 10%, as
outras duas alternativas são o parcelamento em três vezes do tributo ou
pagamento total ao final do terceiro mês sem desconto.
Impressão
dos boletos via Portais – Os boletos do IPVA/licenciamento deverão ser
impressos por meio da internet. O boleto estará disponibilizado no
portal da Secretaria de Estado da Receita: www.receita.pb.gov.br, mas
também do Detran-PB: http://www.detran.pb.gov.br/. O boleto poderá ser
impresso, preferencialmente, em uma repartição fiscal (Recebedoria de
Renda ou Coletoria) ou então nas unidades do Detran-PB. O pagamento deve
ser efetuado nas agências do banco Bradesco, no serviço de
autoatendimento, ou de forma mais prática no mobile banking – aplicativo
disponível pelo Bradesco para aparelhos móveis como smartphones.
MaisPB
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